III. Principais Medidas de Política para 1998


Política Fiscal

Linhas Gerais
Medidas de Política Fiscal no Orçamento do Estado para 1998


Política Social

Política de Educação e Formação e Qualificação

Políticas de Competitividade e Internacionalização

Cultura

Ciência e Tecnologia

Desporto e Juventude

Justiça e Administração Interna

Política Agrícola e das Pescas

Política do Ambiente

Política de Habitação

Finanças Locais

Programa de Privatizações

 


III.1 Política Fiscal

Linhas Gerais

De acordo com o previsto no Orçamento do Estado de 1997 o Conselho de Ministros aprovou recentemente uma Resolução onde são delineados os "quadros gerais para a Reforma Fiscal - um sistema fiscal para o Portugal desenvolvido, no limiar do século XXI" (Resolução nº 119, de 14 de Julho).

A situação da fiscalidade de Portugal, como múltiplos observadores atentos de há muito proclamam, exige uma nova Reforma Fiscal. Mas qualquer reforma é um processo lento e complexo, quer no plano técnico, quer no plano da legitimação política e social.

A primeira fase da reforma proposta pelo XIII Governo Constitucional iniciou-se nos Orçamentos de 1996 e 1997, com a inclusão de medidas que visavam repor objectivos mínimos de justiça e de eficiência económica no quadro da consolidação orçamental. Tal como se disse no relatório do Orçamento para 1997, procurou-se promover uma maior justiça social, através de medidas destinadas às famílias, aos consumidores, aos trabalhadores e aos pensionistas, dinamizar a economia (elegendo como destinatários as empresas e os consumidores), prosseguir uma política de alargamento das bases de tributação e, simultaneamente, reforçar a luta contra a evasão e fraude fiscais.

Os objectivos enunciados - com excepção do alargamento das bases de tributação - têm vindo a ser gradualmente atingidos, na medida em que, sem prejuízo das metas traçadas para o processo de convergência e introdução do euro, o aumento de eficiência tributária permitiu suportar uma despesa fiscal extraordinária que, na globalidade, nos dois orçamentos, se situa bem acima dos 200 milhões de contos, com efeitos positivos no crescimento económico e melhoria do rendimento disponível das famílias, mas insusceptível de manutenção sustentada sem inserção de novos contribuintes e realidades tributáveis no sistema.

Quanto aos objectivos de maior justiça fiscal e dinamização da economia recordar-se-á a actualização dos escalões do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e dedução específica dos rendimentos do trabalho em montantes muito acima da taxa de inflação; a elevação do quociente conjugal para 2; a criação de uma taxa intermédia do Imposto sobre o Valor Acrescentado com redução de taxa de vários produtos alimentares e outros importantes serviços e produtos para consumo das famílias, sobretudo em produtos que sofrem uma concorrência fiscal mais notória do país vizinho; a previsão de benefícios no sentido de incentivar os investimentos de empresas de menor dimensão ou situadas em regiões mais desfavorecidas; incentivos a projectos de grande dimensão, assim como a redução da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, esta a concretizar até final do corrente ano.

Quanto às várias medidas e acções de prevenção e luta contra a evasão e fraude haverá que realçar, entre muitas outras já concretizadas ou em curso, a criação de um carburante colorido para a actividade agrícola com penalização do seu uso indevido, a extensão da responsabilidade subsidiária dos administradores de sociedades aos casos de mera actuação de facto, a melhoria do recurso a métodos indiciários no apoio à fiscalização, o início do controlo dos entrepostos fiscais e a recente criação da Unidade de Coordenação da Luta Contra a Evasão e Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA). Isto sem prejuízo dos direitos dos contribuintes que a Lei Geral Tributária (em avançado estado de preparação) e o Defensor do Contribuinte (a nomear em breve) garantem e concretizam.

Para além do reforço da intervenção do Conselho Económico e Social em matéria fiscal, no âmbito do Acordo de Concertação Estratégica, criou-se como estrutura institucionalizadora do diálogo entre o executivo, várias entidades e organizações representativas de interesses económicos, sociais e culturais (incluindo os membros do Conselho Permanente de Concertação Social) e individualidades especialistas em matéria tributária ou em política económica e financeira, o Conselho Nacional de Fiscalidade, cujas primeiras reuniões já tiveram lugar.

Este órgão de consulta constituirá um valioso instrumento de reforço da democracia participativa, entre outras coisas cabendo-lhe a elaboração de um relatório anual sobre a situação fiscal e parafiscal em Portugal, do qual deverão constar nomeadamente, elementos que dêem a conhecer a estrutura da fiscalidade e a evolução do seu nível, a distribuição da carga tributária, as implicações económicas do sistema fiscal e o funcionamento dos tribunais tributários e da Administração.

Nos anos de 1998 e 1999 procurar-se-á concretizar a reestruturação do sistema fiscal, nas suas vertentes legislativa, informática e administrativa. Esses objectivos deverão, contudo, ser, no essencial, prosseguidos à margem dos orçamentos de Estado visto estes não constituírem - como é hoje consensualmente reconhecido - instrumentos adequados à adopção de medidas de política fiscal mas apenas de adaptações normativas de carácter conjuntural ou que tenham imediato reflexo financeiro.

Os objectivos de uma Reforma Fiscal - que visa alcançar mais justiça, garantindo o cumprimento dos deveres fiscais por todos os cidadãos (só se todos pagarem, todos poderão pagar menos) pondo a Administração Fiscal ao serviço dos cidadãos (garantindo os respectivos direitos e comodidade) e do interesse público (garantindo uma cada vez maior eficiência nas cobranças e na luta contra a evasão e fraude) e promovendo o desenvolvimento económico - serão concretizados por medidas legislativas que, em tempo oportuno, irão sendo submetidas à decisão da Assembleia da República, órgão de soberania que na nossa ordem jurídica detém a competência exclusiva, embora de reserva relativa, para legislar em matéria fiscal.

Assim acontecerá, em breve, com o Código do Imposto Automóvel, com o Código do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas, com a Lei Geral Tributária, diplomas em adiantado estado de preparação. O mesmo acontecerá com o novo Código do Imposto de Selo, em substituição dos velhos Regulamento e Tabela Geral, cuja proposta se espera poder vir a apresentar, a curto prazo, para entrar em vigor em 1998.

Na verdade, este imposto não deverá ser abolido mas transformado, porque o pragmatismo que esteve na base da criação desta arcaica forma de tributação do nosso sistema fiscal permitirá hoje, numa época de grandes transformações tecnológicas, económicas e culturais, tributar actos e expressões de riqueza que facilmente escapam a outras formas de tributação.

Está também em preparação um novo Estatuto dos Benefícios Fiscais que deverá repor o esforço disciplinador empreendido com o Estatuto de 1989, redefinindo objectos económicos e sociais a prosseguir através de incentivos, seleccionando a modalidade técnica utilizada com respeito por critérios de generalidade, equidade, transparência, não duplicação e proporcionalidade, neutralidade e, como regra geral, o seu carácter temporário.

Quanto ao regime das infracções fiscais e aduaneiras deverá proceder-se a alterações substanciais da actual legislação, quer no sentido da revisão das normas que se revelam insuficientes para atingir os objectivos de combate à fraude, quer no da harmonização dos sistemas sancionatórios actualmente previstos para as infracções nas área aduaneiras (RJIFA) e das contribuições e impostos (RJIFNA).

Serão também levadas a cabo as reformas processuais adequadas, de modo a simplificar e tornar mais célere a justiça tributária.

Ponto fulcral da Reforma Fiscal, quanto às alterações normativas, é o que respeita à tributação do Património. A recente alteração do texto constitucional permitiu já a constituição de uma Comissão de Reforma a que foi cometida a tarefa de apresentar um anteprojecto legislativo em Outubro de 1998, sendo intenção do Governo de que, após discussão pública, entre em vigor em 1999.

A Comissão irá rever os impostos que actualmente incidem sobre o Património considerando como objectivo a extinção da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações, dado que estes se transformaram numa fonte de injustiça. Assim, deverão ser esses impostos substituídos em conjunto com a actual Contribuição Autárquica, cujo modelo necessita de uma reformulação de raiz por, também ele se ter revelado um factor de ineficiência e injustiça, até pela não implantação de um sistema credível de avaliações.

Há, por outro lado, que relacionar a Reforma do sistema fiscal com a questão da descentralização, o que implica avaliar as diferentes soluções possíveis para a Reforma das Finanças Locais e Regionais, de forma a que a solidariedade interna saia reforçada com a descentralização financeira. A mesma intenção deverá ser reafirmada relativamente à comparticipação contributiva para a Segurança Social pensando também aí no objectivo de estímulo ao emprego e de aumento de competitividade.

Outro aspecto fundamental a ter em conta na política fiscal nacional é a inserção internacional de Portugal e a harmonização e coordenação fiscais no âmbito da União Europeia. Há que reequacionar a política de acordos de dupla tributação e de cooperação fiscal internacional, estudando as formas de alcançar uma maior competitividade e uma menor erosão do nosso sistema fiscal. No plano europeu, deverá salientar-se a activa participação de Portugal no Grupo de Política Fiscal.

Enquanto instrumento indispensável à prossecução dos objectivos da política fiscal, a Administração Tributária, no seu conjunto, deverá continuar a ser alvo de esforços extraordinários no sentido da sua modernização. A informatização, a alteração nos métodos de gestão, a reformulação do processo declarativo, a consolidação de uma nova filosofia de fiscalização, a recuperação das execuções fiscais, o reforço da auditoria interna, o rejuvenescimento de quadros e a formação profissional adequada são elementos indispensáveis para um melhor relacionamento com os cidadãos e para uma eficaz luta contra a fraude, as quais permitirão aumentar a comodidade dos contribuintes, a justiça fiscal e as receitas, sem aumento de impostos.

 


Medidas de Política Fiscal no Orçamento do Estado para 1998

Neste contexto, compreende-se que o presente Orçamento seja parcimonioso em matéria fiscal, limitando-se, no essencial, a prever actualizações de taxas e de escalões, a consagrar autorizações legislativas que estão em curso ou cuja concretização se espera para breve e a definir a prossecução de trabalhos mais urgentes em consonância com as orientações programáticas da Resolução sobre a Reforma Fiscal, para análise e discussão na Assembleia da República.

Segue-se o elenco das medidas distribuídas por diplomas que regem os impostos.

Relativamente ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Relativamente ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

Em sede de Imposto do Selo

Relativamente ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Em sede de Impostos Especiais de Consumo e Outros Impostos Indirectos

Em sede de Impostos Locais

Em sede de Benefícios Fiscais

Em sede de Processo Tributário, Regime das Infracções Fiscais e Disposições Avulsas

Regime Fiscal Excepcional da Expo’98

  1. Relativamente ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Actualização, acima da taxa de inflação esperada, dos escalões e da dedução específica dos trabalhadores (categoria A), bem como dos principais abatimentos e deduções de índole social;

Actualização em 75 por cento dos limites com despesas de educação em agregados com 3 ou mais dependentes a estudar, bem como actualização acima da inflação esperada (2,7 por cento) dos limites com despesas de educação;

Inclusão dos subsídios de férias e de Natal como componentes do vencimento base anualizado dos pensionistas (nº 5 do artigo 51º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares);

Alteração das taxas liberatórias previstas no artigo 74º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aplicáveis aos prémios de lotarias, totobola e bingo (de 35 por cento para 25 por cento);

Actualização dos montantes a deduzir à colecta por sujeito passivo, ascendentes e dependentes;

Proibição da possibilidade de dedução das despesas cuja licitude não seja comprovada (aditamento de um nº 9 ao artigo 26º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;

Prorrogação do regime transitório previsto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, para os rendimentos da categoria D (Agrícolas) referentes ao ano de 1998;

Alteração do regime transitório de enquadramento dos agentes desportivos previsto no artigo 3º-A do Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, por forma a abranger os rendimentos auferidos em 1998 e a incluir neste regime os árbitros;

Autorização legislativa para proceder à reformulação do quadro da tributação em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, transformando, total ou parcialmente, os abatimentos a que se refere o artigo 55º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e outras deduções ao rendimento, previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais ou em diplomas próprios, em deduções à colecta;

Autorização legislativa, na sequência das conclusões formuladas em Relatório a apresentar na Assembleia da República, para alterar o artigo 71º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, no sentido de aumentar o número de escalões e taxas, tendo em vista a diminuição da carga fiscal dos rendimentos mais baixos;

Apresentação à Assembleia da República, até 31 de Julho de 1998, de um relatório sobre a reformulação das categorias de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, nomeadamente, das categorias E, G e I, tendo em conta a definição de conceitos gerais, bem como sobre a opção pela tributação separada, sem prejuízo de se encontrarem outras formas de protecção do agregado familiar;

Apresentação à Assembleia da República, até 31 de Julho de 1998, de um relatório sobre a clarificação do conceito e do regime de despesa de saúde para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;

Apresentação à Assembleia da República, até 31 de Julho de 1998, de um relatório sobre a clarificação do conceito das despesas de educação para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, com vista a evitar os efeitos resultantes da sua utilização abusiva e a introduzir uma maior equidade fiscal;

Majoração para 130 por cento do valor dos abatimentos por donativos de interesse público.

  1. Relativamente ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
Não dedutibilidade como custos das despesas cuja licitude não seja comprovada (nº 2 do artigo 23º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas);

Majora-se para 5 por mil o valor dos donativos para fins culturais que são considerados custos ou perdas do exercício;

Autorização legislativa para restringir o regime de neutralidade fiscal previsto no artigo 62º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas às operações que não tenham objectivos de evasão fiscal;

Autorizações legislativas para melhoria das cláusulas anti-abuso;

Autorização legislativa para consagrar a criação de Fundos Empresariais de Apoio às crianças em idade pré-escolar.

Actualização das taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS), de acordo com a inflação esperada;

Alteração do artigo 13 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) eliminando contradição com norma do Regulamento do Imposto do Selo;

Revisão dos escalões das letras atendendo à taxa de inflação (artigo 101 da Tabela Geral do Imposto do Selo -TGIS).

Equiparação a prestações de serviços, para efeitos de tributação em Imposto sobre o Valor Acrescentado, da cedência temporária ou definitiva de um jogador e das indemnizações de formação e promoção devidas após a cessação do contrato (aditamento do nº 3 ao artigo 4º e da alínea l) ao artigo 6º ambos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado) dado se ter concluído que até agora por falta de clareza da lei, não eram tratadas como tal;

Alteração da verba 2.6 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado relativa aos utensílios, aparelhos ou objectos concebidos especificamente para deficientes;

Autorização legislativa para eliminar a isenção constante da alínea d) do nº 1 do artigo 9º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado relativa às prestações de serviços efectuadas por tradutores, intérpretes, guias regionais, transferistas e correios de turismo, consignada por motivos de harmonização fiscal comunitária e de justiça fiscal, dado ser a única isenção para profissionais liberais que se mantém em vigor;

Autorização legislativa para clarificar o nº 6 do artigo 71º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, de forma a, expressamente, admitir a possibilidade de correcção dos erros materiais ou de cálculo nas declarações, quando resulte imposto a favor do sujeito passivo;

Autorização legislativa para revogar o regime especial de tributação em Imposto sobre o Valor Acrescentado para os combustíveis apenas justificável na vigência de preços fixos para os combustíveis;

Autorização legislativa para proceder à transição para a taxa reduzida de alguns produtos alimentares até agora submetidos a taxa intermédia;

Autorização legislativa para permitir a dedução (total ou parcial) do Imposto sobre o Valor Acrescentado contido no preço do GPL, consoante a sua utilização;

Apresentação à Assembleia da República até 30 de Setembro, de dois relatórios: um sobre a tributação dos pequenos operadores económicos sem contabilidade organizada visando a sua simplificação, o reforço do controlo do cumprimento das obrigações fiscais e melhoria da eficiência fiscal e outro sobre a revisão do artigo 53º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado tendo em conta a legislação comunitária e a enorme desproporção existente entre o número de contribuintes isentos e contribuintes sujeitos ao regime normal;

Consignação de um montante do Imposto sobre o Valor Acrescentado às actividades turísticas, superior, em termos absolutos e proporcionais, aos dos anos transactos, em virtude da aplicação da nova forma de cálculo.

1. Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas Autorização legislativa para aumentar, de acordo com directrizes comunitárias, a taxa aplicável ao álcool etílico e introduzir a isenção do imposto sobre o álcool destinado a fins terapêuticos e sanitários;

Actualização, de acordo com a inflação esperada, das taxas aplicáveis aos produtos intermédios e às bebidas espirituosas, previstas nos artigos 16º e 18º do Decreto-Lei nº 104/93, de 5 de Abril;

Autorização legislativa para introduzir a isenção, até 30 litros do produto acabado por vitivinicultor, para aguardente produzida em instalações, aprovadas como pequenas destilarias, desde que a mesma se destine a auto consumo;

Autorização legislativa para aplicar uma taxa reduzida à cerveja produzida por pequenas empresas independentes registadas cuja capacidade de produção não exceda os 200 000 hectolitros por ano.

2. Imposto sobre os Tabacos Manufacturados Alteração do regime jurídico de isenções previstas no artigo 5º do Decreto-Lei nº 325/93, de 25 de Setembro, no sentido de acabar com a discriminação entre embarcações e aeronaves nacionais e estrangeiras (alínea a) do nº 2) e estabelecer os limites quantitativos para todos os tabacos manufacturados fornecidos como provisões de bordo, por pessoa e dia de viagem (alínea c) do nº 2);

Consignação ao Ministério da Saúde de uma percentagem do valor da receita fiscal dos tabacos manufacturados tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro;

Autorização legislativa para elevar, de acordo com a inflação prevista, as taxas do elemento específico aplicável aos cigarros, contidas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 325/93, de 25 de Setembro;

Autorização legislativa para alterar o nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 325/93, de 25 de Setembro, no sentido de estabelecer que a liquidação do imposto, relativo às estampilhas especiais cujo extravio não seja devidamente justificado, se faça com base no preço de venda ao público mais elevado praticado no mercado pelo operador económico em causa.

3. Imposto sobre os Produtos Petrolíferos Utilização de gasóleo colorido e marcado na concretização da isenção do imposto de que beneficiam as embarcações referidas na alínea h) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei nº123/94, de 18 de Maio, de modo a facilitar o controlo desse benefício fiscal;

Consagração, a partir de Julho de 1998, de acesso dos caminhos de ferro ao gasóleo colorido e marcado, reduzindo os seus custos de funcionamento, por forma a melhorar o desempenho como meio de transporte de passageiros e a constituir alternativa à congestionada via rodoviária no transporte de mercadorias;

Consagração da utilização do gasóleo colorido e marcado de alimentação dos motores fixos do aquecimento de estufas, do accionamento das alfaias agrícolas ou agro-industriais (alínea e) do nº 3 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 124/94, de 18 de Maio).

4. Imposto Automóvel Actualização dos escalões e taxas e sujeição dos veículos automóveis ligeiros todo-o-terreno e dos furgões ligeiros de passageiros à mesma Tabela do Imposto Automóvel aplicável aos ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros.

1. Imposto Municipal de Sisa São actualizados os valores previstos no Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações para a isenção de imposto na aquisição de prédio ou fracção autónoma de prédio urbano, destinado exclusivamente a habitação, assim como os escalões da tabela de aplicação do imposto (nº 22º do artigo 11º e nº2 e § único do artigo 33º).
2. Contribuição Autárquica Actualização do valor previsto como mínimo para a possibilidade de pagamento deste imposto em duas prestações, devido ao elevado custo administrativo do sistema de pagamento em prestações permitido (artigo 23º do Código da Contribuição Autárquica).
3. Imposto Municipal sobre Veículos Actualização das taxas em 4,5 por cento de forma a compensar o não aumento das taxas no ano anterior;

Autorização legislativa para reformular a estrutura do imposto no sentido de a antiguidade dos veículos e o combustível utilizado deixarem de ser factor determinante das taxas a aplicar.

Actualização dos valores constantes dos artigos 20º-A, 21º, 44º e 52º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - EBF, de acordo com a taxa de inflação prevista. São ainda actualizados, de forma diferenciada, os valores relativos aos benefícios concedidos às contas de poupança habitação, reforma e emigrantes;

Estipulação de um limite temporal (ano 2002) para efeitos de dedução dos montantes aplicados nas operações de privatização (artigo 32º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais);

Equiparação das operações realizadas com o Estado, através do Instituto de Gestão do Crédito Público, às realizadas com instituições de crédito, restringindo-se, contudo, a isenção do artigo 36º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (juros de empréstimos e ganhos com operações de swaps), aos casos em que os juros ou ganhos não são imputáveis a estabelecimento estável situado em território português;

Clarificação, com carácter interpretativo, do artigo 46º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (aditamento de um número 5) relativo a acordos de cooperação com vista a estender as condições previstas no nº 2 aos rendimentos auferidos por pessoas deslocadas no estrangeiro que exerçam as profissões constantes da lista anexa ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;

Alteração da redacção do artigo 50º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, de forma a que a concessão de isenção a pedido das entidades de carácter público ou que prosseguem fins de interesse público, previstas nas alíneas b) a l) do nº 1 deste preceito, tenha efeitos meramente declarativos, não prejudicando a isenção relativamente ao período anterior à apresentação do requerimento;

Aditamento do artigo 49º-C ao Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) que permite a majoração do valor da dotação da previsão para depreciação de existências em 1,3, aos sujeitos passivos de Imposto de Rendimento (IR) que adoptem o sistema de inventário permanente;

Revogação do artigo 32º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, devido, quer ao carácter controverso do benefício (ver conclusões da CDRF), quer devido às dúvidas que a aplicação da norma tem dado lugar;

Revogação expressa do Decreto-Lei nº. 273/88, de 3 de Agosto, eliminando-se assim as dúvidas subsistentes sobre a questão de ele já ter sido ou não revogado implicitamente, sem prejuízo da aplicabilidade do disposto no seu artigo 2º aos processos pendentes;

Manutenção do benefício que tem sido concedido anualmente, desde 1988, no sentido de isentar de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas em 1998 (artigo 5º. do Decreto-Lei nº. 215/89, de 1 de Julho);

Dedução à colecta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de 20 por cento dos montantes despendidos com a aquisição de computadores de uso pessoal, modems, placas rdis e aparelhos de terminal, com o limite de 30 000$00;

Dedução à colecta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de 20 por cento das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos para a utilização de energias renováveis, com o limite de 10 000$00;

Dedução à colecta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de 20 por cento das despesas suportadas para a obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário, com o limite de 20 000$00;

Autorização legislativa para rever o enquadramento fiscal do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e dos fundos geridos pelo Instituto de Gestão Ginanceira da Segurança Social (IGFSS);

Autorização legislativa para alargar o regime de benefícios do Código dos Processos Oficiais de Recuperação da Empresa e de Falência aos contratos de consolidação financeira e reestruturação empresarial e aos contratos de aquisição de capital social por quadros e outros trabalhadores, com eles conexos;

Autorização legislativa para revisão dos conceitos de propriedade literária, científica e artística visando nomeadamente o englobamento dos rendimentos isentos;

Autorização legislativa para contemplar no Estatuto dos Benefícios Fiscais a reformulação integrada dos vários tipos de donativos efectuados ao abrigo dos mecenatos no sentido da sua tendencial harmonização;

Prorrogação da vigência do regime de crédito fiscal ao investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico, criado na sequência de autorização legislativa concedida pelo Orçamento do Estado para 1997, por se reconhecer a importância dos incentivos à inovação nas empresas e seu contributo para o desenvolvimento económico;

Prorrogação de vigência até 1999 do regime previsto no artigo 49-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

Autorização legislativa no sentido de alterar o Código de Processo Tributário (CPT) relativamente às matérias de prazos, notificações, citações e vendas, de forma a compatibilizá-las com as alterações introduzidas no Código de Processo Civil;

Aditamento da alínea f) do nº 6 do artigo 29º do RJIFNA, por forma a prevenir o incumprimento generalizado da obrigação de pagamentos por conta;

Autorização legislativa para criar um tipo de ilícito criminal que preveja e penalize a introdução em livre prática, a exportação, a reexportação e a colocação sob um regime suspensivo das mercadorias de contrafacção e das mercadorias-pirata, dando cumprimento ao artigo 11º do Regulamento (CE) nº 3295/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994.

Criação de um regime fiscal excepcional da Expo´98, no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Imposto sobre o Valor Acrescentado atendendo, por um lado, a que não existem Convenções para evitar a Dupla Tributação entre Portugal e todos os países participantes e, por outro lado, à importância que aquela Exposição assume para a economia e prestígio do país;

Autoriza-se ainda a adopção de medidas de simplificação relativamente às obrigações fiscais exigíveis para os participantes na Expo´98, de modo a facilitar-lhes o respectivo cumprimento.

 

 

III.2 Política Social

Na sequência do cumprimento do programa do Governo para a área da Solidariedade e Segurança Social o ano de 1998 irá ser marcado pelo desenvolvimento de três prioridades políticas principais:

- o desenvolvimento da Reforma da Segurança Social;
- a consolidação e desenvolvimento do Rendimento Mínimo Garantido;
- o reforço das políticas de combate à pobreza e à exclusão.

 

Na prossecução destas prioridades o enquadramento orçamental das políticas sociais, nomeadamente no que respeita ao Orçamento da Segurança Social, irá manter como preocupação central a necessidade de combinar as lógicas de rigor e de sensibilidade social.

O desenvolvimento destas preocupações concretiza-se num conjunto de linhas de orientação que seguidamente se enunciam.

i) Continuar o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social no que respeita à responsabilidade do Estado no financiamento da acção social e dos regimes não contributivos e escassamente contributivos;

ii) Desenvolver o processo de reforma da Segurança Social.

Na sequência dos trabalhos da Comissão do Livro Branco da Segurança Social serão desenvolvidas em 1998 as propostas de transformação do sistema, nomeadamente em termos da sua estrutura de financiamento, as quais, uma vez obtido o acordo político em sede legislativa, terão efeitos orçamentais em futuros exercícios.

iii) Aprofundar o esforço de moralização das relações entre o estado e os cidadãos.

O orçamento da Segurança Social irá em 1998 ser marcado pelo esforço desenvolvido no que respeita à eficácia da colecta contributiva e pela continuação do esforço de moralização no acesso às prestações sociais.

iv) Aplicar o Rendimento Mínimo Garantido a todo o território nacional durante todo o ano de 1998.

Beneficiando da experiência existente do desenvolvimento dos projectos Piloto do Rendimento Mínimo Garantido e do primeiro semestre de entrada em vigor desta medida, o ano de 1998 irá ser marcado pelo aprofundamento desta política, quer no que respeita à concessão da prestação associada, quer no que respeita ao programas de inserção social.

A generalização deste direito irá exigir, tendo em atenção a experiência existente, um reforço financeiro da medida que está estimada vir a atingir um montante de despesa da ordem dos 34,5 milhões de contos.

v) Reforçar a resposta às necessidades da acção social.

O desenvolvimento da construção de uma resposta global eficiente às necessidades dos sectores sociais mais carenciados ir-se-á traduzir num significativo reforço do esforço financeiro neste plano.

Este esforço traduz-se, nomeadamente, no reforço das dotações afectas ao desenvolvimento da protecção social em articulação com as instituições de solidariedade social.

A celebração de protocolos com estas instituições nos diversos domínios da acção social (idosos, pessoas com deficiência, infância), nomeadamente na concretização dos programas plurianuais de desenvolvimento de redes de equipamentos, irá traduzir-se num montante de despesas da ordem dos 128,5 milhões de contos.

Este valor traduz a política de expansão das respostas nos segmentos mais críticos da protecção social, particularmente no que se refere ao apoio domiciliário a idosos e grandes dependentes, bem como integra o esforço de financiamento da componente educativa da educação pré-escolar da responsabilidade das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Ainda no que se refere a este domínio regista-se, igualmente, um reforço substancial do esforço de investimento no alargamento da rede de equipamentos sociais.

vi) Desenvolver uma política de prestações sociais rigorosa e diferenciação positiva.

A política de prestações sociais da Segurança Social irá prosseguir as orientações já desenvolvidas, nomeadamente com a reforma operada nas prestações sociais familiares.

Manter-se-à em 1998 a política de contenção nas despesas dos regimes, compatibilizando o desenvolvimento das políticas sociais com a preocupação com a sustentabilidade financeira do sistema. No entanto, será continuado o esforço de ajustamento progressivo das pensões de velhice mais degradadas, na sequências das orientações aplicadas em 1997, valorizando a correcção das pensões associadas aos pensionistas mais idosos e com elevadas carreiras contributivas.

vii) Modernizar o aparelho da Segurança Social.

Na sequencial dos esforços já desenvolvidos e tendo em atenção as exigências do processo de reforma da Segurança Social, será dada particular atenção à continuação da modernização dos serviços.

Este esforço irá privilegiar três domínios específicos:

- o reforço dos recursos humanos no sector, nomeadamente na sua componente técnica, orientado para a resposta às exigências que as novas políticas sociais colocam;
- a modernização dos sistemas de informação (particularmente no que se refere à infra-estrutura informática) por forma a reforçar a eficiência do sistema e a dar resposta às exigências de transparência da relação entre a Administração e o cidadão;
- o reforço do investimento nos aparelhos de inspecção e de verificação da concessão de prestações, por forma a reforçar a moralização do sistema.

A política de Saúde irá concretizar-se em 1998 através da realização de um conjunto de medidas, das quais se destacam:

i) Aproximar o Sistema de Saúde do Cidadão

O objectivo é melhorar os instrumentos de comunicação e informação e as formas de representação e participação.

As acções projectadas compreendem a elaboração de "Guias de atendimento" nos serviços de saúde, a representação dos cidadãos na agências de acompanhamento, mecanismos de consulta e participação das Organismos não Governamentais (ONG), reforço da eficácia da participação através dos gabinetes do utente e a simplificação administrativa.

ii) Melhoria da Promoção e Protecção da Saúde

Este objectivo envolve acções de caracter genérico e acções orientadas para determinados grupos de risco.

Das primeiras destacamos:

- desenvolver a capacidade de previsão sobre o impacto das medidas de intervenção, reforçando a utilização dos métodos epidemiológicos no estudo dos determinantes da saúde;
- aprofundar o estabelecimento de objectivos explícitos e quantificados para as acções de promoção e protecção da saúde, em termos de ganhos de saúde , desenvolvendo também a cooperação intersectorial;
- desenvolver e consolidar o projecto SARA (Sistema de Alerta e Resposta Rápida);
- reforçar a capacidade de intervenção dos serviços de saúde pública.

 

As segundas compreendem a continuação da expansão da rede de serviços de assistência aos toxicodependentes, melhores condições de atendimento a grávidas toxicodependentes, reforço da prevenção e vigilância da transmissão do HIV e da assistência e apoio médico e social aos infectados.

iii) Reforço da Rede de Cuidados Primários

O objectivo desta medida traduz-se na garantia de acessibilidade, no descongestionamento das urgências hospitalares, nos ganhos de saúde e bem estar e na melhoria da satisfação e realização dos profissionais da saúde.

Esta medida envolve as acções de alargamento das experiências inovadoras de funcionamento dos centros de saúde "a tempo inteiro", de consolidação da articulação entre os diferentes serviços prestadores de cuidados, com o desenvolvimento dos centros funcionais de saúde.

iv) Reforço da Rede de Cuidados Diferenciados e Continuados

O objectivo é assegurar uma maior racionalização na utilização de recursos.

Esta medida compreende nomeadamente as seguintes acções:

- aplicar, de forma experimental novos modelos de gestão para os hospitais;
- estimular o aumento da capacidade de tecnologias de ambulatório, de hospital de dia e outras, com progressiva redução do internamento tradicional e das listas de espera dos hospitais;
- definir um perfil de diferenciação tecnológica para cada unidade hospitalar de acordo com a estratégia de cada região e em articulação com a Carta de Equipamentos dos Serviços de Saúde;
- continuar a fomentar os projectos de cuidados de saúde continuados em articulação com a Segurança Social, os Municípios, as Misericórdias e outras organizações.

 

v) Garantia de Qualidade e Acreditação de Serviços

O objectivo desta medida é conferir prioridade à qualidade na prestação de cuidados a todos os níveis do sistema.

A concretização desta medida compreende a criação de Institutos de Garantia da Qualidade, o desenvolvimento de programas de garantia de qualidade, o

vi) Mecanismos de Gestão e Controlo do Serviço Nacional de Saúde

O objectivo é assegurar um funcionamento harmónico e articulado do Serviço Nacional de Saúde e uma racional aplicação dos recursos.

Esta medida engloba a consolidação da função agência de acompanhamento a nível das Regiões de Saúde, a melhoria nos processos de decisão na área dos investimentos e no método de distribuição dos recursos financeiros e o desenvolvimento do sistema de informação do Serviço Nacional de Saúde, nas várias vertentes de produção, financeira, recursos humanos e qualidade.

vii) Contenção do Crescimento das Despesas com Medicamentos e Aquisições de Serviços

Esta medida tem como objectivo reduzir o aumento anual dos gastos em medicamentos e outros bens e serviços.

Engloba acções de aprofundamento do relacionamento com os parceiros sociais relevantes e o estabelecimento de um quadro de referência para as convenções e aquisições ao sector privado.

viii) Ampliação e Entrada em Funcionamento de Novos Serviços - Hospitais, Centros de Saúde e Centros de Atendimento (CAT’s) do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT)

O objectivo é dotar essas instituições dos meios financeiros adequados à sua nova dimensão.

Estima-se em 7 milhões de contos o reforço nos subsídios de exploração anual.

 

 

III.3 Política de Educação e Formação e Qualificação

Em 1998 a política da Educação constitui uma primeira prioridade do Governo, assentando na ligação entre os objectivos da democratização, de promoção da qualidade, na perspectiva da igualdade de oportunidades, de rigor, de exigência, do combate à exclusão e do incentivo à autonomia individual e à solidariedade.

No tocante à democratização das oportunidades destacam-se:

 

No âmbito da promoção da qualidade, destacam-se as seguintes medidas:


A Formação e Qualificação dos recursos humanos continuará a assumir-se como uma importante prioridade para 1998 e assentará nos seguintes eixos:

EIXO - 1 Desenvolver a Concertação Estratégica com vista à Promoção do Emprego

 

EIXO 2 - Apoiar a Renovação da Organização e da Gestão nas Empresas com vista à Valorização dos Recursos Humanos

 

EIXO 3 - Estimular a Criação de Emprego

 

EIXO 4 - Transformar o Funcionamento do Mercado de Trabalho por forma a Combater os Problemas de Emprego

 

EIXO 5 - Consolidar as Infra-estruturas de Apoio ao Sistema de Formação Profissional

 

EIXO 6 - Consolidar e Desenvolver a Qualidade da Rede Formativa

 

EIXO 7 - Dignificar e Favorecer a Eficiência da Contratualidade Laboral

 

EIXO 8 - Promover a Revisão da Legislação do Trabalho

 

EIXO 9 - Reforçar a Prevenção e Desenvolver a Higiene, a Segurança e a Saúde no Trabalho

 

EIXO 10 - Garantir Maior Efectividade às Regras Legais e Convencionais sobre a Constituição e Conteúdo das Relações de Trabalho

 

 

III.4 Políticas de Competitividade e Internacionalização

As políticas de competitividade e internacionalização concretizar-se-ão através das seguintes medidas de horizonte:


As medidas de política sectoriais programadas para 1998 são as seguintes:

Indústria


Comércio

A actuação na área do Comércio tem como grande objectivo a promoção da modernização da distribuição e comércio, viabilizando o crescimento em quantidade e qualidade do investimento comercial e criando condições de consensualização do ritmo de modernização, por forma a defender a diversidade das várias estruturas comerciais, do pequeno retalho às unidades de dimensão relevante, e o equilíbrio no ritmo da sua transformação, condição indispensável para o reforço da coesão social num quadro de resposta eficiente às necessidades dos consumidores e de uma maior integração entre as actividades de produção, comercialização e distribuição.

A concretização destes objectivos passa pela definição e implementação das seguintes medidas:


Turismo

No domínio do Turismo, as medidas identificadas são as seguintes:


Energia

As medidas de política energética não podem pensar-se à margem do quadro de convergência em que Portugal se move no seio da União Europeia. Tal não impede, no entanto, um caminho próprio e afirmativo, através de um conjunto de orientações e iniciativas que, nos seus aspectos essenciais, são as seguintes:

 

 

III.5 Cultura

No domínio da Cultura no prosseguimento da acção legislativa serão publicados em 1998 os novos regimes legais para o Cinema e o Audiovisual e para o Depósito Legal. Após um período de discussão pública, será apresentada à Assembleia da República uma Proposta de Lei de Bases do Património Cultural.

As intervenções do Ministério da Cultura visarão abranger de forma integrada os vários domínios por que se reparte a sua tutela.

No que respeita a Património continuarão as intervenções de investigação no Mosteiro de Santa Clara-a-Velha e noutros monumentos nacionais como a Torre de Belém e os Mosteiros de Alcobaça, Tibães e Grijó. Será concluída a recuperação das coberturas e fachadas do Palácio Nacional de Mafra e terão início obras de restauro no Mosteiro da Batalha, no Convento de Cristo e no Palácio Nacional de Sintra (2ª fase). Na área da Arqueologia será executado o projecto do Museu do Parque Arqueológico do Côa e a valorização de diversos sítios arqueológicos.

Quanto aos Museus Nacionais terão início as obras de renovação do Museu Grão Vasco, do de Évora e as segundas fases do Abade de Baçal e do Dom Diogo de Sousa, para além da continuação do apoio financeiro à construção do Museu de Serralves. Em relação aos Arquivos serão iniciadas as obras dos Arquivos de Évora e de Aveiro, que não puderam realizar-se em 1997, e ainda as do Arquivo de Setúbal.

Relativamente às Artes do Espectáculo prosseguirá a criação de uma Rede Nacional de Salas de Espectáculo, abrangendo tanto as infra-estruturas como a modernização e qualificação dos recintos.

Na área das Bibliotecas, Livro e Leitura será relançado o programa de instalação da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas de acordo com os objectivos políticos anunciados recentemente, que consistem na cobertura de todos os concelhos do Continente até ao ano 2005. Prosseguirá, também, a política de internacionalização do Livro e dos Autores Portugueses e a Rede Bibliográfica de Lusofonia.

Quanto às Artes Visuais salienta-se as acções a cabo do Centro Português de Fotografia, designadamente, a criação da Rede de Arquivos Fotográficos. Terá ainda início o processo de edificação do Pavilhão Português na Bienal de Veneza.

No sector do Cinema, Audiovisual e Multimédia destaca-se o lançamento de um programa integrado de apoio ao Cinema, Audiovisual e Multimédia, assente em três eixos: estimular a procura, modernizar e desenvolver o tecido empresarial do sector e finalmente promover a inovação e criatividade artística e tecnológica destacando-se o ECTA - Estaleiro de Comunicação, Tecnologia e Arte.

Em coordenação com outros Ministérios continuarão a ser desenvolvidas diversas acções concretizando o carácter transversal da política do Ministério da Cultura.

 

 

III.6 Ciência e Tecnologia

Na área da Ciência e Tecnologia em 1998 será prosseguido o esforço de financiamento público do Sistema Científico e Tecnológico Nacional como forma de apoio ao seu desenvolvimento qualitativo.

No campo das iniciativas legislativas, entrarão em vigor as reformas preparadas em 1997:

Em 1998, o Governo propõe-se ainda:

A política de apoios à formação avançada de Recursos Humanos, a Instituições Científicas e a programas e projectos de investigação científica e tecnológica, será prosseguida através dos programas e acções:

Integradas no desenvolvimento do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, serão lançadas em 1998 as seguintes acções prioritárias:

A cooperação científica e tecnológica internacional será reforçada, destacando-se a cooperação de âmbito europeu, com os Estados Unidos da América, assim como com a China e o Brasil. Desenvolver-se-ão, ainda, as negociações com vista à adesão plena ao European Southern Observatory (ESO).

No contexto da presidência portuguesa da iniciativa Eureka, será desenvolvida a iniciativa Eureka-Ásia, recentemente lançada.

Promover-se-ão debates e outras iniciativas no âmbito da negociação do 5º Programa Quadro de Investigação Científica e Tecnológica da União Europeia.

A divulgação e a promoção da cultura científica e tecnológica, serão estimuladas pelo reforço do apoio ao ensino experimental das ciências e da criação da Rede Nacional de Centros Ciência Viva, através de parcerias entre o Estado, os municípios, as instituições científicas e outras entidades locais e nacionais.

No quadro do Programa Internet na escola, iniciado em 1997, serão colocados computadores multimédia nas escolas do 1º ciclo do Ensino Básico (do 1º ao 4º anos da escolaridade obrigatória) ligados à Internet.

No âmbito da Iniciativa Nacional para a Sociedade da Informação serão desenvolvidas as seguintes novas acções:

Serão, ainda, desenvolvidas acções de coordenação da política científica e tecnológica em todos os sectores, no âmbito das funções do Ministério da Ciência e da Tecnologia e em articulação com os restantes ministérios.

 

 

III.7 Desporto e Juventude

As principais medidas de política do Desporto, para o ano de 1998, visam, essencialmente, continuar a modernização do desporto, reajustando o sector às novas realidades, com maiores níveis de exigência e de profissionalismo, sem esquecer, no entanto, o movimento associativo assente numa base não profissional mas com papel determinante no desenvolvimento e dinamismo da prática desportiva.

As medidas de maior expressão orçamental decorrem, naturalmente, da estratégia global definida para o sector desportivo e, também, de medidas e acções definidas para 1997 já concretizadas.

É o caso da reestruturação dos serviços da administração pública desportiva que veio permitir, através da criação de estruturas orgânicas mais flexíveis - o Instituto Nacional do Desporto (IND), o Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e o Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD) - uma gestão mais operacional e eficiente das diferentes áreas que integram o desporto.

Com uma estrutura orgânica adequada à multiplicidade de interesses que se geram no sector desportivo, priorizam-se para 1998 as seguintes áreas: Infra-estruturas Desportivas, Apoio ao Associativismo, Formação, Cooperação e Alta Competição.


Infra-estruturas Desportivas

O investimento público em infra-estruturas desportivas, para 1998, regista um crescimento na ordem dos 6 por cento relativamente ao ano transacto e ronda os 5 milhões contos.

Cerca de 1/3 deste valor destina-se a investimentos de recuperação e modernização do Complexo Desportivo do Jamor que assume especial importância no programa rede integrada de infra-estruturas desportivas.

Mantêm-se igualmente, integrados neste programa, os apoios às autarquias e às colectividades desportivas continuando-se a dar resposta às crescentes necessidades resultantes do aumento do número de praticantes desportivos na área da recreação e às exigências da competição.

Saliente-se, ainda, que a afectação da despesa pública em infra-estruturas passa a obedecer a uma lógica integrada de investimentos, deixando uma lógica de carácter mais ou menos casuístico, através da criação de diferentes instrumentos de apoio, nomeadamente, da Carta das Instalações Desportivas cuja actualização e publicação (que cumpriu uma das acções constantes do programa de Governo) ao dar uma fotografia muito aproximada da realidade nacional no domínio das infra-estruturas desportivas, veio permitir a definição de áreas prioritárias de investimento, possibilitando, assim, um maior equilíbrio e rentabilidade dos esforços na cobertura das necessidades da rede de equipamentos desportivos a nível local, regional e nacional.


Apoio ao Associativismo:

A cooperação com o movimento associativo é um dos mais importantes instrumentos da política de desenvolvimento do desporto e visa proporcionar a melhoria das condições para a prática desportiva dando ao desporto e aos que operam no sistema desportivo respostas e condições para contribuírem como factor de progresso e modernidade da sociedade.

Os apoios financeiros, concedidos nesta área, concretizam-se através de contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados com as entidades associativas promotoras da prática desportiva em todas as suas vertentes e com as federações, dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, na implementação de projectos inovadores, no desenvolvimento e organização de quadros competitivos e no apetrechamento.


Formação, Documentação e Estudos

A formação, e particularmente a formação de quadros técnicos, assume, de entre os diversos factores de desenvolvimento desportivo, especial relevância uma vez que da qualidade técnica depende em medida decisiva a qualidade da prática desportiva. Tal relevância foi reconhecida ao criar-se o Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) priorizando-se a dinamização da formação de quadros competitivos numa perspectiva integrada de formação e em colaboração com o movimento associativo.

Simultaneamente possibilita-se a realização de estudos sobre as diferentes componentes da actividade desportiva portuguesa tendo em conta a integração europeia bem como as suas diversas relações com outras actividades a jusante à actividade desportiva.


Cooperação

Reconhecendo a capacidade do desporto na aproximação dos povos, lançando uma ponte sobre as diferenças nacionais e culturais, a política desportiva não descura nunca a cooperação com particular destaque para com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.

Relevam papel fundamental os instrumentos de cooperação bilateral e multilateral que assentam na operacionalização dos programas assinados com base em acordos bilaterais definidos entre os organismos governamentais responsáveis pelo desporto de cada país e do acordo multilateral estabelecido entre os países de Língua Portuguesa contribuindo-se, através do desporto, para a consolidação e aprofundamento da cooperação no âmbito da Cooperação dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

A cooperação continuará também a desenvolver-se com as comunidades portuguesas. Sabe-se que cerca de 800 associações de portugueses no estrangeiro, num total de aproximadamente de 2000 desenvolvem actividades desportivas, o que reflecte bem o papel e a crescente importância que as actividades desportivas têm desempenhado no seio das comunidades portuguesas como elemento de integração social e aprofundamento dos laços de solidariedade entre aqueles portugueses.


Alta Competição

As necessidades e exigências próprias dos praticantes de alta competição estiveram na base da criação do Centro de Alto Rendimento (CAR) estrutura integrada no Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD) e já em funcionamento.

Os investimentos no Centro de Alto Rendimento (CAR) são um contributo decisivo do Estado para garantir a existência de condições à prática desportiva da alta competição pugnando pela presença de níveis de excelência, que caracterizam este subsistema e desta forma assegurar a afirmação cada vez maior do desporto português no plano internacional.

 


No que diz respeito à área da Juventude, as verbas orçamentadas visam a prossecução dos objectivos gerais definidos no Programa do XIII Governo Constitucional, concretizados nas seguintes medidas de política:

 

 

III.8 Justiça e Administração Interna

As principais medidas com expressão orçamental, em matéria de Justiça, enquadram-se na execução das políticas judiciária, criminal e de registos e notariado.

Neste capítulo explicitam-se as principais medidas de política, nomeadamente as que têm maior impacto orçamental, quer do ponto de vista do funcionamento dos sistemas administrativos e judiciais, quer do das despesas de investimento e desenvolvimento.

No domínio da política judiciária, vão prosseguir-se os objectivos e concretizar-se as medidas seguintes:

No domínio da política criminal vão prosseguir-se os objectivos e concretizar-se as medidas seguintes:

Aliás, é no domínio da política criminal que as despesas de investimento têm peso maior (9,6 milhões de contos, quase 20 por cento do total).

No domínio da política dos registos e do notariado, vão prosseguir-se os objectivos e concretizar-se as medidas seguintes:

Em matéria de gestão global do sistema ou de execução de outras políticas - nomeadamente a de relações internacionais e cooperação - executar-se-ão em especial as seguintes medidas:

 


Os principais vectores que orientam a actuação do Governo na área da Administração Interna e que presidiram à elaboração da proposta de orçamento para 1998 são os seguintes:

A modernização das forças e serviços de segurança visa o reforço da sua capacidade de resposta às necessidades de protecção de pessoas e bens e desenvolve-se através de:

Em matéria de reforço do controlo de fronteiras estão previstas medidas de combate à imigração clandestina, completadas com um programa de apoio ao retorno voluntário de imigrantes, a desenvolver no âmbito do acordo de cooperação com a Organização Internacional para as Migrações (OIM). Está ainda prevista a implementação de um projecto de modernização e securização da emissão de passaportes.

A promoção da segurança rodoviária está enquadrada pelo Plano Integrado de Segurança Rodoviária (PISER), no âmbito do qual estão em curso diversos projectos, prevendo-se também a implementação de um dispositivo especial de prevenção e fiscalização destinado ao período de realização da EXPO98. Este evento dará lugar, também, a uma iniciativa específica de coordenação das várias forças e serviços que irão concorrer para a sua segurança.

No domínio da prevenção e combate a incêndios, e privilegiando a primeira vertente do problema, prevê-se a manutenção do nível de financiamento público da actividade, a par do reforço da formação profissional dos bombeiros e do seu reequipamento.

A actualização e informatização do recenseamento eleitoral, com introdução de novos métodos a aprovar na sequência de um estudo levado a cabo em 1997, e a preparação de iniciativas legislativas que visam a adequação da legislação ordinária às novas regras constitucionais, são as principais medidas que se enquadram no objectivo de modernização do processo eleitoral.

Prevê-se ainda a introdução de novos meios de fiscalização da actividade de segurança privada, na sequência da aprovação de um novo quadro legal para o sector e da reorganização dos serviços que dela se encarregam.

O quadro seguinte sintetiza a proposta de orçamento da administração interna para 1998:

Quadro III-1 Orçamento da Administração Interna

* O Serviço Nacional de Bombeiros conta ainda com cerca de 7,6 milhões de contos em regime de contas de ordem.

 

 

III.9 Política Agrícola e de Pescas

Agricultura e Silvicultura

As medidas de política do sector agro-florestal assentam numa orientação definida nas suas grandes linhas:

As dotações financeiras previstas no Orçamento do Estado 1998, no âmbito do PIDDAC para fazer face às orientações definidas são fundamentalmente as seguintes:


Pescas

As medidas de política para o sector das Pescas, podem definir-se através de dois objectivos principais:

As dotações financeiras previstas no Orçamento do Estado de 1998, no âmbito do PIDDAC, para fazer face às orientações definidas são principalmente as seguintes:

Quadro III-2 Esforço da Despesa Pública e do Orçamento do Estado
nas Medidas de Apoio ao Investimento integrados no PIDDAC 98


Apoio ao
Investimento

Despesa Pública

Total

OE (Cap.50)

Agricultura, Florestas e Indústria Agro Alimentar

135,416

45,776

Pescas

9,821

4,709

Total

145,237

50,485

 

 

III.10 Política do Ambiente

A actividade do Governo na área do Ambiente para 1998, caracteriza-se pela continuidade relativamente às orientações definidas em 1996, sendo marcada por cinco vectores estruturantes:

O desenvolvimento destes vectores implica a definição de um conjunto de prioridades políticas com importantes repercussões em termos do orçamento do Ambiente.

As prioridades políticas do Ministério do Ambiente estruturam-se em torno das seguintes acções:

  1. Ao nível da água:
  1. Ao nível dos efluentes líquidos:
  1. Ao nível de resíduos:
  1. Ao nível da modernização ambiental da actividade produtiva portuguesa:
  1. Ao nível da conservação da natureza:
  1. Ao nível da qualificação do litoral:
  1. Ao nível da educação, participação e sensibilização:

e finalmente,

  1. Ao nível da reestruturação orgânica, instrumento privilegiado para a prossecução dos objectivos de política do Ministério do Ambiente:

 

 

III.11 Política de Habitação

No domínio da habitação, em 1998, consolidar-se-ão os programas já em vigor, definindo-se um conjunto de acções, cuja expressão orçamental corresponde à resolução das carências habitacionais do grupos sócio-económicos de menores rendimentos, assim como à capacidade de execução dos projectos no âmbito das parcerias adequadas a cada caso.

Assim, destacam-se:

O desenvolvimento destes programas e respectivas acções implica a definição de um conjunto de prioridades e o equacionamento das suas consequências em termos de Orçamento do Estado.

As medidas postas em prática no ano de 1996 permitiram a aceração do realojamento das populações, em particular nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, que estão abrangidas pelo Programa Especial de Realojamento.

A execução financeira dos programas de realojamento será, em 1997, aproximadamente 80 por cento superior à do ano anterior, pelo que, o montante de 26 milhões de contos inscrito para 1998, é justificado na aceleração da procura que aqueles programas têm merecido por parte dos parceiros sociais.

A reprogramação do sub-programa Renovação Urbana, (do Quadro Comunitário de Apoio) veio permitir uma política de realojamento que promove a integração social das populações, a construção de equipamentos sociais e desportivos, a implantação de pequenas empresas assim como, a realização de infra-estruturas de qualidade nos bairros públicos de arrendamento. Durante o ano de 1998 está programada uma despesa pública de 13 milhões de contos, a que corresponde uma despesa nacional de 5 milhões de contos, com comparticipação do restante pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

A política de habitação não visa apenas a construção de novos alojamentos, mas inclui também uma preocupação qualitativa, tanto no que se refere à construção como à sua envolvente urbanística e ainda, à adequação dos fogos às famílias a realojar.

Foram previstos neste orçamento para 1998, a vitalização das áreas dos ex-Planos Integrados de Almada, Setúbal e do Zambujal, a realização de grandes obras de conservação e reabilitação dos bairros de arrendamento público e ainda a realização de obras de arranjo dos espaços exteriores.

Durante o ano de 1998 progredirá o desenvolvimento do novo conceito de gestão dos bairros do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do estado (IGAPHE), com envolvimento mais empenhado dos seus moradores e uma rearticulação entre o urbano, o económico e o social.

A reabilitação foi eleita como uma componente vital da política de habitação e foi dado particular realce à verbas destinadas aos programas RECRIA, REHABITA e RECRIPH, não obstante a dependência que a concretização deste tipo de investimentos tem, na celeridade que os municípios e entidades privadas imprimem à execução das obras de manutenção do património habitacional.

Para além deste desafio espera-se um incremento na realização de construção e aquisição de habitação a custos controlados, com vista a satisfazer a procura por parte da classe média baixa.

Por ultimo, foi também priorisado o desenvolvimento de acções conducentes à realização de projectos que venham permitir em 1998 disponibilizar indicadores estatísticos sobre o sector, em base sustentável qualificada e com regularidade de apresentação.

 

 

III.12 Finanças Locais

Mantendo-se o quadro institucional vigente no que respeita ao regime de finanças locais e consequentemente aos normativos daí decorrentes, o XIII Governo Constitucional, deu continuidade aos seus objectivos de reforço da autonomia do poder local e da descentralização administrativa.

As medidas mais relevantes com expressão no Orçamento do Estado para 1998, relativas às Autarquias Locais, são:

O montante do Fundo de Estabilização Financeira (FEF) em que participam todos os municípios e freguesias directamente, acompanha a evolução do Imposto sobre o Valor Acrescentado, bem como assegura o mínimo de 15 por cento do Fundo de Estabilização Financeira corrente de cada município, a transferir para as freguesias correspondentes.

Em matéria de impostos locais mantém-se o regime estabelecido para a contribuição autárquica e o imposto sobre veículos, bem como o da participação dos municípios no Imposto sobre o Valor Acrescentado incidente sobre actividades turísticas.

Por outro lado, o financiamento das despesas do pessoal técnico dos Gabinetes de Apoio Técnico às Autarquias Locais continua a ser assegurado pelo Orçamento do Estado.

Todo este conjunto de medidas, além de se integrarem nos objectivos do Governo em matéria da administração local autárquica, garantem o cumprimento integral da Lei das Finanças Locais e dos normativos financeiros incluídos na Lei das Atribuições e Competências das Freguesias, esta última publicada no decurso de 1997.

 

 

III.13 Programa de Privatizações

Os princípios e critérios que nortearão a actuação do Governo em matéria de privatizações, nos dois anos finais da legislatura, serão os mesmos que têm orientado a sua actuação em 1996/1997. Manter-se-ão, assim, princípios de coerência, legalidade, transparência, isenção, rigor e funcionalidade económico-social.

Dando execução ao Programa do Governo, foi aprovado, pela Resolução do Conselho de Ministros nº 65/97, de 21 de Abril, um Programa de Privatizações para 1998/99, com o qual, tal como havia acontecido com o Programa para o biénio anterior, se visa combinar a eficácia, que resulta de uma decisão global e de um programa ordenado, com a definição antecipada dos critérios a que se dará execução, com transparência, imparcialidade e respeito pelos princípios constitucionais e legais.

Os objectivos programados continuarão a ser a promoção do reforço da competitividade da economia portuguesa, através da dinamização do mercado de capitais, da reestruturação e reforço de alguns sectores produtivos da economia nacional e pela melhoria da situação financeira de algumas das empresas ainda incluídas no sector público bem como pela melhoria dos sistemas de gestão empresarial visando o incremento da eficácia e da eficiência. Será também objectivo privilegiado da política de privatizações contribuir para a redução da dívida pública em ligação com a importância da diminuição do peso do Estado na captação de recursos financeiros.

A participação dos cidadãos e dos interesses económicos portugueses no processo de privatização é outro dos objectivos que continuarão a orientar a actuação do Governo. Procurar-se-á, à semelhança do que vem acontecendo desde 1996, criar condições para o desenvolvimento sustentado e equilibrado do mercado de capitais e para o reforço e crescimento da comunidade empresarial nacional, sem prejuízo do cumprimento formal e material das regras de livre circulação de capitais e de igualdade de concorrência que estruturam o espírito da integração europeia.

Nas modalidades de privatização também se manterão os princípios orientadores definidos para o biénio anterior, ou seja, privilegiar-se-á a venda pública, especialmente sobre a forma de operações de mercado de capitais, sem prejuízo do recurso, com transparência e equidade, ao concurso aberto e à venda directa sempre que esteja em causa a selecção de adquirentes que obedeçam a requisitos considerados absolutamente relevantes para a própria empresa, em função de estratégias de desenvolvimento empresarial, de mercado, tecnológicas ou outras.

Cada operação de privatização será delineada e implementada em obediência a estratégias e modelos que, salvaguardando os objectivos enunciados no Programa de Privatizações, terão ainda em conta a forma e o momento temporal que melhor se ajustem à conjuntura dos mercados nacionais e internacionais de capitais e melhor permitam a defesa dos interesses patrimoniais do Estado.

A modalidade a usar em cada operação de privatização dependerá, designadamente, da ponderação de factores como:

As principais intervenções ao nível das privatizações programadas para 1998 serão as seguintes, sem prejuízo de, para cada caso, a respectiva calendarização ser objecto de ponderação final e de ter em conta a situação do mercado e do respectivo sector:

A evolução conjuntural dos mercados de capitais, a oscilação dos ciclos económicos de alguns sectores de negócios específicos e a progressão das variáveis económicas e financeiras das empresas a privatizar, condicionam, por vezes de forma imprevisível, o valor das empresas e, consequentemente, o encaixe global das operações de privatização. Em todo o caso, com a informação actualmente disponível, é razoável estimar para 1998 uma receita da ordem dos 400 milhões de contos.


(continuação do Relatório)