

III. Principais Medidas de Política para 1998
III.1 Política Fiscal
Linhas Gerais
De acordo com o previsto no Orçamento do Estado de 1997 o Conselho de
Ministros aprovou recentemente uma Resolução onde são delineados os "quadros
gerais para a Reforma Fiscal - um sistema fiscal para o Portugal desenvolvido,
no limiar do século XXI" (Resolução nº 119, de 14 de Julho).
A situação da fiscalidade de Portugal, como múltiplos observadores
atentos de há muito proclamam, exige uma nova Reforma Fiscal. Mas qualquer reforma é um
processo lento e complexo, quer no plano técnico, quer no plano da legitimação
política e social.
A primeira fase da reforma proposta pelo XIII Governo Constitucional
iniciou-se nos Orçamentos de 1996 e 1997, com a inclusão de medidas que visavam repor
objectivos mínimos de justiça e de eficiência económica no quadro da consolidação
orçamental. Tal como se disse no relatório do Orçamento para 1997, procurou-se promover
uma maior justiça social, através de medidas destinadas às famílias, aos consumidores,
aos trabalhadores e aos pensionistas, dinamizar a economia (elegendo como destinatários
as empresas e os consumidores), prosseguir uma política de alargamento das bases de
tributação e, simultaneamente, reforçar a luta contra a evasão e fraude fiscais.
Os objectivos enunciados - com excepção do alargamento das bases de
tributação - têm vindo a ser gradualmente atingidos, na medida em que, sem prejuízo
das metas traçadas para o processo de convergência e introdução do euro, o aumento de
eficiência tributária permitiu suportar uma despesa fiscal extraordinária que, na
globalidade, nos dois orçamentos, se situa bem acima dos 200 milhões de contos, com
efeitos positivos no crescimento económico e melhoria do rendimento disponível das
famílias, mas insusceptível de manutenção sustentada sem inserção de novos
contribuintes e realidades tributáveis no sistema.
Quanto aos objectivos de maior justiça fiscal e dinamização da
economia recordar-se-á a actualização dos escalões do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares e dedução específica dos rendimentos do trabalho em montantes muito
acima da taxa de inflação; a elevação do quociente conjugal para 2; a criação de uma
taxa intermédia do Imposto sobre o Valor Acrescentado com redução de taxa de vários
produtos alimentares e outros importantes serviços e produtos para consumo das famílias,
sobretudo em produtos que sofrem uma concorrência fiscal mais notória do país vizinho;
a previsão de benefícios no sentido de incentivar os investimentos de empresas de menor
dimensão ou situadas em regiões mais desfavorecidas; incentivos a projectos de grande
dimensão, assim como a redução da taxa de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Colectivas, esta a concretizar até final do corrente ano.
Quanto às várias medidas e acções de prevenção e luta contra a
evasão e fraude haverá que realçar, entre muitas outras já concretizadas ou em curso,
a criação de um carburante colorido para a actividade agrícola com penalização do seu
uso indevido, a extensão da responsabilidade subsidiária dos administradores de
sociedades aos casos de mera actuação de facto, a melhoria do recurso a métodos
indiciários no apoio à fiscalização, o início do controlo dos entrepostos fiscais e a
recente criação da Unidade de Coordenação da Luta Contra a Evasão e Fraude Fiscal e
Aduaneira (UCLEFA). Isto sem prejuízo dos direitos dos contribuintes que a Lei Geral
Tributária (em avançado estado de preparação) e o Defensor do Contribuinte (a nomear
em breve) garantem e concretizam.
Para além do reforço da intervenção do Conselho Económico e Social
em matéria fiscal, no âmbito do Acordo de Concertação Estratégica, criou-se como
estrutura institucionalizadora do diálogo entre o executivo, várias entidades e
organizações representativas de interesses económicos, sociais e culturais (incluindo
os membros do Conselho Permanente de Concertação Social) e individualidades
especialistas em matéria tributária ou em política económica e financeira, o Conselho
Nacional de Fiscalidade, cujas primeiras reuniões já tiveram lugar.
Este órgão de consulta constituirá um valioso instrumento de
reforço da democracia participativa, entre outras coisas cabendo-lhe a elaboração de um
relatório anual sobre a situação fiscal e parafiscal em Portugal, do qual deverão
constar nomeadamente, elementos que dêem a conhecer a estrutura da fiscalidade e a
evolução do seu nível, a distribuição da carga tributária, as implicações
económicas do sistema fiscal e o funcionamento dos tribunais tributários e da
Administração.
Nos anos de 1998 e 1999 procurar-se-á concretizar a reestruturação
do sistema fiscal, nas suas vertentes legislativa, informática e administrativa. Esses
objectivos deverão, contudo, ser, no essencial, prosseguidos à margem dos orçamentos de
Estado visto estes não constituírem - como é hoje consensualmente
reconhecido - instrumentos adequados à adopção de medidas de política fiscal
mas apenas de adaptações normativas de carácter conjuntural ou que tenham imediato
reflexo financeiro.
Os objectivos de uma Reforma Fiscal - que visa alcançar mais justiça,
garantindo o cumprimento dos deveres fiscais por todos os cidadãos (só se todos pagarem,
todos poderão pagar menos) pondo a Administração Fiscal ao serviço dos cidadãos
(garantindo os respectivos direitos e comodidade) e do interesse público (garantindo uma
cada vez maior eficiência nas cobranças e na luta contra a evasão e fraude) e
promovendo o desenvolvimento económico - serão concretizados por medidas legislativas
que, em tempo oportuno, irão sendo submetidas à decisão da Assembleia da República,
órgão de soberania que na nossa ordem jurídica detém a competência exclusiva, embora
de reserva relativa, para legislar em matéria fiscal.
Assim acontecerá, em breve, com o Código do Imposto Automóvel, com o
Código do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas, com a Lei Geral Tributária,
diplomas em adiantado estado de preparação. O mesmo acontecerá com o novo Código do
Imposto de Selo, em substituição dos velhos Regulamento e Tabela Geral, cuja proposta se
espera poder vir a apresentar, a curto prazo, para entrar em vigor em 1998.
Na verdade, este imposto não deverá ser abolido mas transformado,
porque o pragmatismo que esteve na base da criação desta arcaica forma de tributação
do nosso sistema fiscal permitirá hoje, numa época de grandes transformações
tecnológicas, económicas e culturais, tributar actos e expressões de riqueza que
facilmente escapam a outras formas de tributação.
Está também em preparação um novo Estatuto dos Benefícios Fiscais
que deverá repor o esforço disciplinador empreendido com o Estatuto de 1989, redefinindo
objectos económicos e sociais a prosseguir através de incentivos, seleccionando a
modalidade técnica utilizada com respeito por critérios de generalidade, equidade,
transparência, não duplicação e proporcionalidade, neutralidade e, como regra geral, o
seu carácter temporário.
Quanto ao regime das infracções fiscais e aduaneiras deverá
proceder-se a alterações substanciais da actual legislação, quer no sentido da
revisão das normas que se revelam insuficientes para atingir os objectivos de combate à
fraude, quer no da harmonização dos sistemas sancionatórios actualmente previstos para
as infracções nas área aduaneiras (RJIFA) e das contribuições e impostos (RJIFNA).
Serão também levadas a cabo as reformas processuais adequadas, de
modo a simplificar e tornar mais célere a justiça tributária.
Ponto fulcral da Reforma Fiscal, quanto às alterações normativas, é
o que respeita à tributação do Património. A recente alteração do texto
constitucional permitiu já a constituição de uma Comissão de Reforma a que foi
cometida a tarefa de apresentar um anteprojecto legislativo em Outubro de 1998, sendo
intenção do Governo de que, após discussão pública, entre em vigor em 1999.
A Comissão irá rever os impostos que actualmente incidem sobre o
Património considerando como objectivo a extinção da Sisa e do Imposto sobre Sucessões
e Doações, dado que estes se transformaram numa fonte de injustiça. Assim, deverão ser
esses impostos substituídos em conjunto com a actual Contribuição Autárquica, cujo
modelo necessita de uma reformulação de raiz por, também ele se ter revelado um factor
de ineficiência e injustiça, até pela não implantação de um sistema credível de
avaliações.
Há, por outro lado, que relacionar a Reforma do sistema fiscal com a
questão da descentralização, o que implica avaliar as diferentes soluções possíveis
para a Reforma das Finanças Locais e Regionais, de forma a que a solidariedade interna
saia reforçada com a descentralização financeira. A mesma intenção deverá ser
reafirmada relativamente à comparticipação contributiva para a Segurança Social
pensando também aí no objectivo de estímulo ao emprego e de aumento de competitividade.
Outro aspecto fundamental a ter em conta na política fiscal nacional
é a inserção internacional de Portugal e a harmonização e coordenação fiscais no
âmbito da União Europeia. Há que reequacionar a política de acordos de dupla
tributação e de cooperação fiscal internacional, estudando as formas de alcançar uma
maior competitividade e uma menor erosão do nosso sistema fiscal. No plano europeu,
deverá salientar-se a activa participação de Portugal no Grupo de Política Fiscal.
Enquanto instrumento indispensável à prossecução dos objectivos da
política fiscal, a Administração Tributária, no seu conjunto, deverá continuar a ser
alvo de esforços extraordinários no sentido da sua modernização. A informatização, a
alteração nos métodos de gestão, a reformulação do processo declarativo, a
consolidação de uma nova filosofia de fiscalização, a recuperação das execuções
fiscais, o reforço da auditoria interna, o rejuvenescimento de quadros e a formação
profissional adequada são elementos indispensáveis para um melhor relacionamento com os
cidadãos e para uma eficaz luta contra a fraude, as quais permitirão aumentar a
comodidade dos contribuintes, a justiça fiscal e as receitas, sem aumento de impostos.
Medidas de Política Fiscal no Orçamento do Estado para 1998
Neste contexto, compreende-se que o presente Orçamento seja
parcimonioso em matéria fiscal, limitando-se, no essencial, a prever actualizações de
taxas e de escalões, a consagrar autorizações legislativas que estão em curso ou cuja
concretização se espera para breve e a definir a prossecução de trabalhos mais
urgentes em consonância com as orientações programáticas da Resolução sobre a
Reforma Fiscal, para análise e discussão na Assembleia da República.
Segue-se o elenco das medidas distribuídas por
diplomas que regem os impostos.
- Relativamente ao
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
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Actualização, acima da taxa de
inflação esperada, dos escalões e da dedução específica dos trabalhadores (categoria
A), bem como dos principais abatimentos e deduções de índole social;
Actualização em 75 por cento dos
limites com despesas de educação em agregados com 3 ou mais dependentes a estudar, bem
como actualização acima da inflação esperada (2,7 por cento) dos limites com despesas
de educação;
Inclusão dos subsídios de férias
e de Natal como componentes do vencimento base anualizado dos pensionistas (nº 5 do
artigo 51º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares);
Alteração das taxas liberatórias
previstas no artigo 74º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares,
aplicáveis aos prémios de lotarias, totobola e bingo (de 35 por cento para 25 por
cento);
Actualização dos montantes a
deduzir à colecta por sujeito passivo, ascendentes e dependentes;
Proibição da possibilidade de
dedução das despesas cuja licitude não seja comprovada (aditamento de um nº 9 ao
artigo 26º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;
Prorrogação do regime
transitório previsto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, para
os rendimentos da categoria D (Agrícolas) referentes ao ano de 1998;
Alteração do regime transitório
de enquadramento dos agentes desportivos previsto no artigo 3º-A do Decreto-Lei nº
442-A/88, de 30 de Novembro, por forma a abranger os rendimentos auferidos em 1998 e a
incluir neste regime os árbitros;
Autorização legislativa para
proceder à reformulação do quadro da tributação em Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares, transformando, total ou parcialmente, os abatimentos a que se refere o
artigo 55º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e outras
deduções ao rendimento, previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais ou em diplomas
próprios, em deduções à colecta;
Autorização legislativa, na
sequência das conclusões formuladas em Relatório a apresentar na Assembleia da
República, para alterar o artigo 71º do Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares, no sentido de aumentar o número de escalões e taxas, tendo em vista
a diminuição da carga fiscal dos rendimentos mais baixos;
Apresentação à Assembleia da
República, até 31 de Julho de 1998, de um relatório sobre a reformulação das
categorias de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, nomeadamente, das
categorias E, G e I, tendo em conta a definição de conceitos gerais, bem como sobre a
opção pela tributação separada, sem prejuízo de se encontrarem outras formas de
protecção do agregado familiar;
Apresentação à Assembleia da
República, até 31 de Julho de 1998, de um relatório sobre a clarificação do conceito
e do regime de despesa de saúde para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares;
Apresentação à Assembleia da
República, até 31 de Julho de 1998, de um relatório sobre a clarificação do conceito
das despesas de educação para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Singulares, com vista a evitar os efeitos resultantes da sua utilização abusiva e a
introduzir uma maior equidade fiscal;
Majoração para
130 por cento do valor dos abatimentos por donativos de interesse público.

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- Relativamente ao
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
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Não dedutibilidade como custos das despesas cuja licitude não seja
comprovada (nº 2 do artigo 23º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas
Colectivas); Majora-se para 5 por
mil o valor dos donativos para fins culturais que são considerados custos ou perdas do
exercício;
Autorização legislativa para
restringir o regime de neutralidade fiscal previsto no artigo 62º do Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas às operações que não tenham
objectivos de evasão fiscal;
Autorizações legislativas para
melhoria das cláusulas anti-abuso;
Autorização legislativa para
consagrar a criação de Fundos Empresariais de Apoio às crianças em idade pré-escolar.

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Actualização das taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS), de
acordo com a inflação esperada; Alteração
do artigo 13 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS) eliminando contradição com norma
do Regulamento do Imposto do Selo;
Revisão dos escalões das letras
atendendo à taxa de inflação (artigo 101 da Tabela Geral do Imposto do Selo -TGIS).

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Equiparação a prestações de serviços, para efeitos de tributação em
Imposto sobre o Valor Acrescentado, da cedência temporária ou definitiva de um jogador e
das indemnizações de formação e promoção devidas após a cessação do contrato
(aditamento do nº 3 ao artigo 4º e da alínea l) ao artigo 6º ambos do
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado) dado se ter concluído que até agora por
falta de clareza da lei, não eram tratadas como tal; Alteração da verba 2.6 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o
Valor Acrescentado relativa aos utensílios, aparelhos ou objectos concebidos
especificamente para deficientes;
Autorização legislativa para
eliminar a isenção constante da alínea d) do nº 1 do artigo 9º do Código do Imposto
sobre o Valor Acrescentado relativa às prestações de serviços efectuadas por
tradutores, intérpretes, guias regionais, transferistas e correios de turismo, consignada
por motivos de harmonização fiscal comunitária e de justiça fiscal, dado ser a única
isenção para profissionais liberais que se mantém em vigor;
Autorização legislativa para
clarificar o nº 6 do artigo 71º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, de
forma a, expressamente, admitir a possibilidade de correcção dos erros materiais ou de
cálculo nas declarações, quando resulte imposto a favor do sujeito passivo;
Autorização legislativa para
revogar o regime especial de tributação em Imposto sobre o Valor Acrescentado para os
combustíveis apenas justificável na vigência de preços fixos para os combustíveis;
Autorização legislativa para
proceder à transição para a taxa reduzida de alguns produtos alimentares até agora
submetidos a taxa intermédia;
Autorização legislativa para
permitir a dedução (total ou parcial) do Imposto sobre o Valor Acrescentado contido no
preço do GPL, consoante a sua utilização;
Apresentação à Assembleia da
República até 30 de Setembro, de dois relatórios: um sobre a tributação dos pequenos
operadores económicos sem contabilidade organizada visando a sua simplificação, o
reforço do controlo do cumprimento das obrigações fiscais e melhoria da eficiência
fiscal e outro sobre a revisão do artigo 53º do Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado tendo em conta a legislação comunitária e a enorme desproporção
existente entre o número de contribuintes isentos e contribuintes sujeitos ao regime
normal;
Consignação de um montante do
Imposto sobre o Valor Acrescentado às actividades turísticas, superior, em termos
absolutos e proporcionais, aos dos anos transactos, em virtude da aplicação da nova
forma de cálculo.

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| 1.
Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas |
Autorização
legislativa para aumentar, de acordo com directrizes comunitárias, a taxa aplicável ao
álcool etílico e introduzir a isenção do imposto sobre o álcool destinado a fins
terapêuticos e sanitários; Actualização,
de acordo com a inflação esperada, das taxas aplicáveis aos produtos intermédios e às
bebidas espirituosas, previstas nos artigos 16º e 18º do Decreto-Lei nº 104/93, de 5 de
Abril;
Autorização legislativa para
introduzir a isenção, até 30 litros do produto acabado por vitivinicultor, para
aguardente produzida em instalações, aprovadas como pequenas destilarias, desde que a
mesma se destine a auto consumo;
Autorização
legislativa para aplicar uma taxa reduzida à cerveja produzida por pequenas empresas
independentes registadas cuja capacidade de produção não exceda os 200 000 hectolitros
por ano.
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| 2.
Imposto sobre os Tabacos Manufacturados |
Alteração
do regime jurídico de isenções previstas no artigo 5º do Decreto-Lei nº 325/93, de 25
de Setembro, no sentido de acabar com a discriminação entre embarcações e aeronaves
nacionais e estrangeiras (alínea a) do nº 2) e estabelecer os limites quantitativos para
todos os tabacos manufacturados fornecidos como provisões de bordo, por pessoa e dia de
viagem (alínea c) do nº 2); Consignação ao Ministério da Saúde de uma percentagem do valor da
receita fiscal dos tabacos manufacturados tendo em vista o desenvolvimento de acções no
domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do
cancro;
Autorização legislativa para
elevar, de acordo com a inflação prevista, as taxas do elemento específico aplicável
aos cigarros, contidas no artigo 9º do Decreto-Lei nº 325/93, de 25 de Setembro;
Autorização
legislativa para alterar o nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 325/93, de 25
de Setembro, no sentido de estabelecer que a liquidação do imposto, relativo às
estampilhas especiais cujo extravio não seja devidamente justificado, se faça com base
no preço de venda ao público mais elevado praticado no mercado pelo operador económico
em causa.
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| 3.
Imposto sobre os Produtos Petrolíferos |
Utilização
de gasóleo colorido e marcado na concretização da isenção do imposto de que
beneficiam as embarcações referidas na alínea h) do nº 1 do artigo 7º do Decreto-Lei
nº123/94, de 18 de Maio, de modo a facilitar o controlo desse benefício fiscal; Consagração, a partir de Julho de 1998, de
acesso dos caminhos de ferro ao gasóleo colorido e marcado, reduzindo os seus custos de
funcionamento, por forma a melhorar o desempenho como meio de transporte de passageiros e
a constituir alternativa à congestionada via rodoviária no transporte de mercadorias;
Consagração da
utilização do gasóleo colorido e marcado de alimentação dos motores fixos do
aquecimento de estufas, do accionamento das alfaias agrícolas ou agro-industriais
(alínea e) do nº 3 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 124/94, de 18 de Maio).
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| 4.
Imposto Automóvel |
Actualização
dos escalões e taxas e sujeição dos veículos automóveis ligeiros todo-o-terreno e dos
furgões ligeiros de passageiros à mesma Tabela do Imposto Automóvel aplicável aos
ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros.
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| 1.
Imposto Municipal de Sisa |
São
actualizados os valores previstos no Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto
sobre as Sucessões e Doações para a isenção de imposto na aquisição de prédio ou
fracção autónoma de prédio urbano, destinado exclusivamente a habitação, assim como
os escalões da tabela de aplicação do imposto (nº 22º do artigo 11º e nº2 e §
único do artigo 33º). |
| 2.
Contribuição Autárquica |
Actualização
do valor previsto como mínimo para a possibilidade de pagamento deste imposto em duas
prestações, devido ao elevado custo administrativo do sistema de pagamento em
prestações permitido (artigo 23º do Código da Contribuição Autárquica). |
| 3.
Imposto Municipal sobre Veículos |
Actualização
das taxas em 4,5 por cento de forma a compensar o não aumento das taxas no ano anterior; Autorização legislativa para reformular a
estrutura do imposto no sentido de a antiguidade dos veículos e o combustível utilizado
deixarem de ser factor determinante das taxas a aplicar.

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Actualização dos valores constantes dos artigos 20º-A, 21º, 44º e
52º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - EBF, de acordo com a taxa de inflação
prevista. São ainda actualizados, de forma diferenciada, os valores relativos aos
benefícios concedidos às contas de poupança habitação, reforma e emigrantes; Estipulação de um limite temporal (ano 2002)
para efeitos de dedução dos montantes aplicados nas operações de privatização
(artigo 32º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais);
Equiparação das operações
realizadas com o Estado, através do Instituto de Gestão do Crédito Público, às
realizadas com instituições de crédito, restringindo-se, contudo, a isenção do artigo
36º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (juros de empréstimos e ganhos com operações
de swaps), aos casos em que os juros ou ganhos não são imputáveis a
estabelecimento estável situado em território português;
Clarificação, com carácter
interpretativo, do artigo 46º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (aditamento de um
número 5) relativo a acordos de cooperação com vista a estender as condições
previstas no nº 2 aos rendimentos auferidos por pessoas deslocadas no estrangeiro que
exerçam as profissões constantes da lista anexa ao Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares;
Alteração da redacção do artigo
50º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, de forma a que a concessão de isenção a
pedido das entidades de carácter público ou que prosseguem fins de interesse público,
previstas nas alíneas b) a l) do nº 1 deste preceito, tenha efeitos meramente
declarativos, não prejudicando a isenção relativamente ao período anterior à
apresentação do requerimento;
Aditamento do artigo 49º-C ao
Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) que permite a majoração do valor da
dotação da previsão para depreciação de existências em 1,3, aos sujeitos passivos de
Imposto de Rendimento (IR) que adoptem o sistema de inventário permanente;
Revogação do artigo 32º-A do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, devido, quer ao carácter controverso do benefício (ver
conclusões da CDRF), quer devido às dúvidas que a aplicação da norma tem dado lugar;
Revogação expressa do Decreto-Lei
nº. 273/88, de 3 de Agosto, eliminando-se assim as dúvidas subsistentes sobre a questão
de ele já ter sido ou não revogado implicitamente, sem prejuízo da aplicabilidade do
disposto no seu artigo 2º aos processos pendentes;
Manutenção do benefício que tem
sido concedido anualmente, desde 1988, no sentido de isentar de imposto sobre as
sucessões e doações por avença as obrigações emitidas em 1998 (artigo 5º. do
Decreto-Lei nº. 215/89, de 1 de Julho);
Dedução à colecta do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de 20 por cento dos montantes despendidos com a
aquisição de computadores de uso pessoal, modems, placas rdis e aparelhos de terminal,
com o limite de 30 000$00;
Dedução à colecta do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de 20 por cento das importâncias despendidas
com a aquisição de equipamentos para a utilização de energias renováveis, com o
limite de 10 000$00;
Dedução à colecta do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Singulares de 20 por cento das despesas suportadas para a
obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário, com o limite de
20 000$00;
Autorização legislativa para
rever o enquadramento fiscal do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e
dos fundos geridos pelo Instituto de Gestão Ginanceira da Segurança Social (IGFSS);
Autorização legislativa para
alargar o regime de benefícios do Código dos Processos Oficiais de Recuperação da
Empresa e de Falência aos contratos de consolidação financeira e reestruturação
empresarial e aos contratos de aquisição de capital social por quadros e outros
trabalhadores, com eles conexos;
Autorização legislativa para
revisão dos conceitos de propriedade literária, científica e artística visando
nomeadamente o englobamento dos rendimentos isentos;
Autorização legislativa para
contemplar no Estatuto dos Benefícios Fiscais a reformulação integrada dos vários
tipos de donativos efectuados ao abrigo dos mecenatos no sentido da sua tendencial
harmonização;
Prorrogação da vigência do
regime de crédito fiscal ao investimento em investigação e desenvolvimento
tecnológico, criado na sequência de autorização legislativa concedida pelo Orçamento
do Estado para 1997, por se reconhecer a importância dos incentivos à inovação nas
empresas e seu contributo para o desenvolvimento económico;
Prorrogação de vigência até
1999 do regime previsto no artigo 49-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

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Autorização legislativa no sentido de alterar o Código de Processo
Tributário (CPT) relativamente às matérias de prazos, notificações, citações e
vendas, de forma a compatibilizá-las com as alterações introduzidas no Código de
Processo Civil; Aditamento da
alínea f) do nº 6 do artigo 29º do RJIFNA, por forma a prevenir o incumprimento
generalizado da obrigação de pagamentos por conta;
Autorização legislativa para
criar um tipo de ilícito criminal que preveja e penalize a introdução em livre
prática, a exportação, a reexportação e a colocação sob um regime suspensivo das
mercadorias de contrafacção e das mercadorias-pirata, dando cumprimento ao artigo 11º
do Regulamento (CE) nº 3295/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994.

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Criação de um regime fiscal excepcional
da Expo´98, no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e Imposto sobre o Valor Acrescentado atendendo,
por um lado, a que não existem Convenções para evitar a Dupla Tributação entre
Portugal e todos os países participantes e, por outro lado, à importância que aquela
Exposição assume para a economia e prestígio do país;
Autoriza-se ainda a adopção de
medidas de simplificação relativamente às obrigações fiscais exigíveis para os
participantes na Expo´98, de modo a facilitar-lhes o respectivo cumprimento.

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III.2 Política Social
Na sequência do cumprimento do programa do Governo para a área da Solidariedade
e Segurança Social o ano de 1998 irá ser marcado pelo desenvolvimento de três
prioridades políticas principais:
- o desenvolvimento da Reforma da Segurança Social;
- a consolidação e desenvolvimento do Rendimento Mínimo Garantido;
- o reforço das políticas de combate à pobreza e à exclusão. |
Na prossecução destas prioridades o enquadramento orçamental das
políticas sociais, nomeadamente no que respeita ao Orçamento da Segurança Social, irá
manter como preocupação central a necessidade de combinar as lógicas de rigor e de
sensibilidade social.
O desenvolvimento destas preocupações concretiza-se num conjunto de
linhas de orientação que seguidamente se enunciam.
i) Continuar o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social no que respeita à
responsabilidade do Estado no financiamento da acção social e dos regimes não
contributivos e escassamente contributivos;
ii) Desenvolver o processo de reforma da Segurança Social.
Na sequência dos trabalhos da Comissão do Livro Branco da Segurança Social serão
desenvolvidas em 1998 as propostas de transformação do sistema, nomeadamente em termos
da sua estrutura de financiamento, as quais, uma vez obtido o acordo político em sede
legislativa, terão efeitos orçamentais em futuros exercícios.
iii) Aprofundar o esforço de moralização das relações entre o
estado e os cidadãos.
O orçamento da Segurança Social irá em 1998 ser marcado pelo
esforço desenvolvido no que respeita à eficácia da colecta contributiva e pela
continuação do esforço de moralização no acesso às prestações sociais.
iv) Aplicar o Rendimento Mínimo Garantido a todo o território
nacional durante todo o ano de 1998.
Beneficiando da experiência existente do desenvolvimento dos projectos
Piloto do Rendimento Mínimo Garantido e do primeiro semestre de entrada em vigor desta
medida, o ano de 1998 irá ser marcado pelo aprofundamento desta política, quer no que
respeita à concessão da prestação associada, quer no que respeita ao programas de
inserção social.
A generalização deste direito irá exigir, tendo em atenção a
experiência existente, um reforço financeiro da medida que está estimada vir a atingir
um montante de despesa da ordem dos 34,5 milhões de contos.
v) Reforçar a resposta às necessidades da acção social.
O desenvolvimento da construção de uma resposta global eficiente às
necessidades dos sectores sociais mais carenciados ir-se-á traduzir num significativo
reforço do esforço financeiro neste plano.
Este esforço traduz-se, nomeadamente, no reforço das dotações
afectas ao desenvolvimento da protecção social em articulação com as instituições de
solidariedade social.
A celebração de protocolos com estas instituições nos diversos
domínios da acção social (idosos, pessoas com deficiência, infância), nomeadamente na
concretização dos programas plurianuais de desenvolvimento de redes de equipamentos,
irá traduzir-se num montante de despesas da ordem dos 128,5 milhões de contos.
Este valor traduz a política de expansão das respostas nos segmentos
mais críticos da protecção social, particularmente no que se refere ao apoio
domiciliário a idosos e grandes dependentes, bem como integra o esforço de financiamento
da componente educativa da educação pré-escolar da responsabilidade das Instituições
Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Ainda no que se refere a este domínio regista-se, igualmente, um
reforço substancial do esforço de investimento no alargamento da rede de equipamentos
sociais.
vi) Desenvolver uma política de prestações sociais rigorosa e
diferenciação positiva.
A política de prestações sociais da Segurança Social irá
prosseguir as orientações já desenvolvidas, nomeadamente com a reforma operada nas
prestações sociais familiares.
Manter-se-à em 1998 a política de contenção nas despesas dos
regimes, compatibilizando o desenvolvimento das políticas sociais com a preocupação com
a sustentabilidade financeira do sistema. No entanto, será continuado o esforço de
ajustamento progressivo das pensões de velhice mais degradadas, na sequências das
orientações aplicadas em 1997, valorizando a correcção das pensões associadas aos
pensionistas mais idosos e com elevadas carreiras contributivas.
vii) Modernizar o aparelho da Segurança Social.
Na sequencial dos esforços já desenvolvidos e tendo em atenção as
exigências do processo de reforma da Segurança Social, será dada particular atenção
à continuação da modernização dos serviços.
Este esforço irá privilegiar três domínios específicos:
- o reforço dos recursos humanos no sector,
nomeadamente na sua componente técnica, orientado para a resposta às exigências que as
novas políticas sociais colocam;
- a modernização dos sistemas de informação (particularmente no que se refere à
infra-estrutura informática) por forma a reforçar a eficiência do sistema e a dar
resposta às exigências de transparência da relação entre a Administração e o
cidadão;
- o reforço do investimento nos aparelhos de inspecção e de verificação da concessão
de prestações, por forma a reforçar a moralização do sistema. |
A política de Saúde irá concretizar-se
em 1998 através da realização de um conjunto de medidas, das quais se destacam:
i) Aproximar o Sistema de Saúde do Cidadão
O objectivo é melhorar os instrumentos de comunicação e informação
e as formas de representação e participação.
As acções projectadas compreendem a elaboração de "Guias de
atendimento" nos serviços de saúde, a representação dos cidadãos na agências de
acompanhamento, mecanismos de consulta e participação das Organismos não Governamentais
(ONG), reforço da eficácia da participação através dos gabinetes do utente e a
simplificação administrativa.
ii) Melhoria da Promoção e Protecção da Saúde
Este objectivo envolve acções de caracter genérico e acções
orientadas para determinados grupos de risco.
Das primeiras destacamos:
- desenvolver a capacidade de previsão sobre
o impacto das medidas de intervenção, reforçando a utilização dos métodos
epidemiológicos no estudo dos determinantes da saúde;
- aprofundar o estabelecimento de objectivos explícitos e quantificados para as acções
de promoção e protecção da saúde, em termos de ganhos de saúde , desenvolvendo
também a cooperação intersectorial;
- desenvolver e consolidar o projecto SARA (Sistema de Alerta e Resposta Rápida);
- reforçar a capacidade de intervenção dos serviços de saúde pública. |
As segundas compreendem a continuação da expansão da rede de
serviços de assistência aos toxicodependentes, melhores condições de atendimento a
grávidas toxicodependentes, reforço da prevenção e vigilância da transmissão do HIV
e da assistência e apoio médico e social aos infectados.
iii) Reforço da Rede de Cuidados Primários
O objectivo desta medida traduz-se na garantia de acessibilidade, no
descongestionamento das urgências hospitalares, nos ganhos de saúde e bem estar e na
melhoria da satisfação e realização dos profissionais da saúde.
Esta medida envolve as acções de alargamento das experiências
inovadoras de funcionamento dos centros de saúde "a tempo inteiro", de
consolidação da articulação entre os diferentes serviços prestadores de cuidados, com
o desenvolvimento dos centros funcionais de saúde.
iv) Reforço da Rede de Cuidados Diferenciados e Continuados
O objectivo é assegurar uma maior racionalização na utilização de
recursos.
Esta medida compreende nomeadamente as seguintes acções:
- aplicar, de forma experimental novos modelos de gestão
para os hospitais;
- estimular o aumento da capacidade de tecnologias de ambulatório, de hospital de dia e
outras, com progressiva redução do internamento tradicional e das listas de espera dos
hospitais;
- definir um perfil de diferenciação tecnológica para cada unidade hospitalar de acordo
com a estratégia de cada região e em articulação com a Carta de Equipamentos dos
Serviços de Saúde;
- continuar a fomentar os projectos de cuidados de saúde continuados em articulação com
a Segurança Social, os Municípios, as Misericórdias e outras organizações. |
v) Garantia de Qualidade e Acreditação de Serviços
O objectivo desta medida é conferir prioridade à qualidade na
prestação de cuidados a todos os níveis do sistema.
A concretização desta medida compreende a criação de Institutos de
Garantia da Qualidade, o desenvolvimento de programas de garantia de qualidade, o
vi) Mecanismos de Gestão e Controlo do Serviço Nacional de Saúde
O objectivo é assegurar um funcionamento harmónico e articulado do
Serviço Nacional de Saúde e uma racional aplicação dos recursos.
Esta medida engloba a consolidação da função agência de
acompanhamento a nível das Regiões de Saúde, a melhoria nos processos de decisão na
área dos investimentos e no método de distribuição dos recursos financeiros e o
desenvolvimento do sistema de informação do Serviço Nacional de Saúde, nas várias
vertentes de produção, financeira, recursos humanos e qualidade.
vii) Contenção do Crescimento das Despesas com Medicamentos e
Aquisições de Serviços
Esta medida tem como objectivo reduzir o aumento anual dos gastos em
medicamentos e outros bens e serviços.
Engloba acções de aprofundamento do relacionamento com os parceiros
sociais relevantes e o estabelecimento de um quadro de referência para as convenções e
aquisições ao sector privado.
viii) Ampliação e Entrada em Funcionamento de Novos Serviços -
Hospitais, Centros de Saúde e Centros de Atendimento (CATs) do Serviço de
Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT)
O objectivo é dotar essas instituições dos meios financeiros
adequados à sua nova dimensão.
Estima-se em 7 milhões de contos o reforço nos subsídios de
exploração anual.

III.3 Política de Educação e Formação e Qualificação
Em 1998 a política da Educação constitui uma primeira
prioridade do Governo, assentando na ligação entre os objectivos da democratização, de
promoção da qualidade, na perspectiva da igualdade de oportunidades, de rigor, de
exigência, do combate à exclusão e do incentivo à autonomia individual e à
solidariedade.
No tocante à democratização das oportunidades destacam-se:
a concretização do programa de expansão e desenvolvimento da educação pré-escolar
que elevará até 1999 a oferta nesta primeira fase da educação básica de 56 por cento
para 70 por cento das crianças entre os 3 e os 5 anos de idade;
a valorização do ensino básico obrigatório para todos, com especial referência para
o 1º ciclo, contrariando-se activamente os padrões de desigualdade, de insucesso e de
abandono precoce, e garantindo-se a criação de uma ligação coerente e articulada entre
os vários ciclos;
o alargamento da experiência dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária
(TEIP) e dos currículos alternativos visando o combate à exclusão social;
a melhor adequação do ensino secundário, encarado como termo de estudos e via de
acesso ao ensino superior, através da diversificação de vias, com especial apoio às
vias tecnológicas e profissionalizantes e consolidação do subsistema das escolas
profissionais;
o lançamento de cursos de educação e formação com o duplo objectivo de cumprimento
da escolaridade obrigatória e da atribuição de uma qualificação profissional
certificada de nível II;
a continuação da revisão participada de programas e currículos, com especial
atenção para as questões ligadas à Língua Portuguesa, à História e à Matemática;
o prosseguimento do reordenamento da rede escolar, a partir da avaliação das
necessidades concretas de cada concelho e região, com especial atenção ao 1º ciclo do
ensino básico, designadamente em zonas difíceis e isoladas, e à sobrelotação de
escolas nas áreas de maior densidade populacional;
o reforço das intervenções relativas a infra-estruturas desportivas, estando prevista
a construção de 61 novos pavilhões desportivos em escolas já existentes e 56 a
construir em escolas novas;
o aperfeiçoamento e melhoria de condições de segurança nas escolas;
o reforço das medidas de promoção do ensino da língua portuguesa no estrangeiro;
o desenvolvimento de acções que visem o alargamento da educação de adultos;
a concretização, com respeito pela autonomia das instituições de ensino superior, de
uma estratégia de crescimento gradual do sistema de ensino superior público, por forma a
que num futuro próximo haja um aumento de frequência e uma melhor qualidade;
proceder à aplicação da Lei nº 113/1997, de 16 de Setembro que define as bases de
financiamento do ensino superior público, assegurando, nomeadamente, os encargos com a
efectivação do direito ao ensino, as bolsas de estudo e apoios sociais indirectos e a
celebração de contratos-programa e de contratos de desenvolvimento com as instituições
de ensino superior;
o alargamento dos apoios da acção social escolar nos diversos níveis de ensino.
No âmbito da promoção da qualidade, destacam-se as seguintes
medidas:
o lançamento do novo regime de direcção, administração e gestão das escolas
básicas e secundárias, no sentido da criação de condições para a celebração dos
contratos de autonomia com as escolas e do reforço da responsabilização das comunidades
educativas;
a concretização do programa "Boa Esperança", visando o incentivo e a
divulgação de projectos inovadores, de modo a mobilizar os diferentes protagonistas na
promoção e desenvolvimento da qualidade educativa;
a intensificação dos meios para a criação e consolidação da rede das bibliotecas e
mediatecas escolares;
o reforço do "Programa Nónio - Século XXI", visando dar resposta às
iniciativas das escolas e incentivar a introdução de novas tecnologias de informação e
comunicação no ensino e aprendizagem dos jovens;
a realização de auditorias sistemáticas no ensino superior;
a consolidação e o reforço no ensino superior politécnico, sobretudo nas áreas
tecnológica e das artes;
a revisão do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo no sentido da
valorização e dignificação;
o prosseguimento do processo de avaliação do ensino superior, público e privado.
A Formação e Qualificação dos recursos humanos continuará a
assumir-se como uma importante prioridade para 1998 e assentará nos seguintes eixos:
EIXO - 1 Desenvolver a Concertação Estratégica com vista à
Promoção do Emprego
coordenação da Concretização do Acordo de Concertação Estratégica;
desenvolvimento dos programas sectoriais para a competitividade e o emprego;
desenvolvimento das redes para o emprego e dos pactos territoriais para o emprego;
participação nos planos de desenvolvimento integrado ao nível regional.
EIXO 2 - Apoiar a Renovação da Organização e da Gestão nas
Empresas com vista à Valorização dos Recursos Humanos
desenvolvimento do Programa de Formação para as Pequenas e Médias Empresas (PME's),
com base na rede de consultores entretanto criada;
desenvolvimento do Programa de Apoio à inovação em recursos humanos;
reforço das estruturas de qualificações das empresas a partir dos programas de
estágios e de emprego-formação para jovens diplomados e do aumento da qualificação
dos activos;
intervenção das equipas de apoio técnico à reconversão profissional;
participação no Plano de recuperação das empresas em situação financeira difícil.
EIXO 3 - Estimular a Criação de Emprego
lançamento de uma bolsa de ideias e iniciativas para novas áreas de promoção de
emprego;
aperfeiçoamento dos regimes de apoio à contratação com base nos resultados da sua
avaliação;
instalação de centros de criação de empresas em zonas consideradas prioritárias;
desenvolvimento do Programa de Promoção dos Ofícios e Microempresas artesanais;
desenvolvimento do Programa do Mercado Social de Emprego, com vista a envolver um
número crescente de desempregados em actividades de utilidade social.
EIXO 4 - Transformar o Funcionamento do Mercado de Trabalho por forma a
Combater os Problemas de Emprego
desenvolvimento do Programa para a integração dos jovens na vida activa;
aperfeiçoamento do Programa "Renovar" para a população desempregada de
longa duração, aprofundando a capacidade de lhe oferecer apoios em orientação,
formação, ocupação e emprego;
desenvolvimento do Quadro de Acção para a reconversão profissional dos trabalhadores
em risco de desemprego;
expansão do Programa para a Igualdade de Oportunidades;
reforço da reforma em curso dos serviços públicos de emprego com a racionalização
da legislação relativa às políticas activas de emprego no sentido de uma maior
coerência e simplificação;
estímulo às formas de partilha do emprego como sejam o trabalho a tempo parcial, as
bolsas de emprego - formação e as reformas a tempo parcial.
EIXO 5 - Consolidar as Infra-estruturas de Apoio ao Sistema de
Formação Profissional
consolidação do sistema de formação profissional com base no processo de
acreditação;
prossecução dos estudos de levantamento de necessidades e do reportório dos perfis
profissionais;
desenvolvimento da política de certificação da formação profissional;
expansão do sistema integrado de orientação escolar e profissional;
aperfeiçoamento das estruturas de gestão dos Programas Operacionais do Fundo Social
Europeu (FSE);
aperfeiçoamento do sistema de gestão do Fundo Social Europeu melhorando a
coordenação global, a eficiência, a transparência, a qualidade e a relevância da
formação;
reforço da formação de formadores, de gestores e técnicos de formação, de
consultores e de animadores de desenvolvimento sócio-local;
experimentação e difusão de novas metodologias de formação para grupos-alvo
específicos;
instalação de centros de recursos em conhecimento.
EIXO 6 - Consolidar e Desenvolver a Qualidade da Rede Formativa
expansão do sistema de aprendizagem com vista a oferecer a um número crescente de
jovens uma formação qualificante e flexível;
colaboração com o Ministério da Educação noutras formas de garantir que cada jovem
complete o 9º ano e obtém uma qualificação profissional (currículos alternativos,
cursos de educação-formação, ensino tecnológico, escolas profissionais e formação
de qualificação);
concretização dos novos planos de actividade dos Centros de Formação de Gestão
Directa;
desenvolvimento da reforma dos Centros de Formação de Gestão Participada;
lançamento de um programa para a educação-formação da população activa com baixas
qualificações, com prioridade para a população jovem;
lançamento de um programa de estímulo à educação e formação ao longo da vida.
EIXO 7 - Dignificar e Favorecer a Eficiência da Contratualidade
Laboral
dinamização e renovação da negociação colectiva, alargando a difusão da
informação sócio-laboral, desenvolvendo, a vários níveis, o debate nacional sobre as
condições de dinamização da contratação colectiva, criando um Centro de Relações
de Trabalho e continuando a apoiar a formação de negociadores sociais.
EIXO 8 - Promover a Revisão da Legislação do Trabalho
constituição e acompanhamento de uma equipa técnica para o estudo da reconstrução
da legislação laboral, no quadro da concertação social, tendo em vista um
funcionamento regulado e eficiente do mercado de trabalho, sem prejuízo dos direitos
fundamentais dos trabalhadores.
EIXO 9 - Reforçar a Prevenção e Desenvolver a Higiene, a Segurança
e a Saúde no Trabalho
desenvolvimento de uma rede de prevenção de riscos profissionais e lançamento do
programa enquadrador para o sector têxtil;
aperfeiçoamento do regime legal relativo à Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho,
nomeadamente o respeitante à organização e funcionamento destas actividades nas
empresas;
dinamização da formação de técnicos e de formadores de Saúde, Higiene e Segurança
no Trabalho, através do apoio à formação de representantes dos trabalhadores e dos
empregadores neste domínio e continuação da divulgação de informação técnica de
prevenção de riscos profissionais.
EIXO 10 - Garantir Maior Efectividade às Regras Legais e Convencionais
sobre a Constituição e Conteúdo das Relações de Trabalho
reforço continuado da eficácia da Inspecção - Geral do Trabalho, no quadro da
reorientação da Administração do Trabalho, consolidando as articulações
estabelecidas com outros departamentos da Administração (Segurança Social e serviços
tributários) e prosseguindo a melhoria qualitativa e quantitativa dos recursos humanos
deste organismo;
identificação das boas práticas na aplicação da lei das 40 horas e sua difusão
junto das empresas e sectores abrangidos;
com vista à melhoria da justiça do trabalho, revisão do Código do Processo do
Trabalho, com base no relatório elaborado pela Comissão que funcionou, para o efeito,
durante o ano de 1997;
prosseguimento do Programa de Combate ao Trabalho Infantil, quer através da actuação
da Comissão Nacional, quer dando maior impulso à implantação e dinamização dos
dispositivos de intervenção regional e local, e revisão das normas legais pertinentes.

III.4 Políticas de Competitividade e Internacionalização
As políticas de competitividade e internacionalização concretizar-se-ão
através das seguintes medidas de horizonte:
- revisão do quadro legal de concorrência e das condições de eficácia na sua
aplicação, envolvendo novos instrumentos, a valorização do Conselho da Concorrência e
a promoção da função de inspecção para combate à concorrência não-leal,
procurando-se garantir a diversidade e a coexistência equilibrada e profícua dos
diferentes segmentos empresariais (micro, pequenas, médias e grandes empresas),
substituindo uma lógica de regulamentação administrativa excessiva e ineficaz por uma
lógica de regulação dinâmica dos mercados, capaz de promover a concorrência efectiva
e leal e de travar as práticas anticoncorrenciais e os abusos de posição dominante;
- promoção da melhoria da Competitividade-Custo das empresas através do prosseguimento
e consolidação das políticas de redução sustentada do custo dos factores produtivos
estratégicos, numa trajectória clara de convergência com os valores médios europeus;
- operacionalização de novos mecanismos jurídicos e instrumentos de apoio à
recuperação de empresas (englobando, entre outras coisas, a criação de um regime
excepcional de tributação em Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas pelo
lucro consolidado para a concretização de operações de consolidação financeira, a
constituição do Fundo de Reestruturação e Desenvolvimento Empresarial, a
disponibilização de incentivos para a realização de MBO's e MBI's, a reorientação do
capital de risco, a definição do enquadramento normativo das Sociedades Gestoras de
Sociedades, a revisão do Decreto-Lei 132/93 e a constituição dos Tribunais
Especializados na Recuperação de Empresas);
- operacionalização efectiva e desenvolvimento jurídico dos diversos instrumentos
previstos na "Nova Política para a Internacionalização";
- incentivar e apoiar a cooperação empresarial, quer entre empresas, quer entre estas e
as associações empresariais e/ou regionais, o sistema educativo e de formação
profissional e as infra-estruturas de I&D;
- promover uma melhoria do esforço público de apoio às Pequenas e Médias Empresas e
microempresas, nomeadamente no que respeita aos programas e estruturas de apoio ao
investimento, financiamento e garantia mútua, assistência técnica, formação,
informação e cooperação, suportada pela reestruturação de institutos públicos como
o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) e o
Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal (ICEP), que deverão assumir, neste quadro,
um âmbito de intervenção mais alargado;
- o desenvolvimento das Pequenas e Médias Empresas e microempresas constitui objectivo
relevante na medida em que estas constituem a base fundamental do tecido empresarial
português, justificando a introdução de novas formas excepcionais de tributação,
durante um período de três anos, de modo a favorecer o autofinanciamento, a
capitalização e o fomento do investimento e um avanço particular na
desburocratização, flexibilização e simplificação do seu relacionamento com a
Administração Pública.
As medidas de política sectoriais programadas para 1998 são as
seguintes:
Indústria
consolidação dos ganhos de eficiência na gestão dos sistemas de incentivos à
indústria, garantindo prazos de resposta cada vez mais rápidos e formas de contrato mais
simples e integradas com as empresas, e promovendo a eficácia dos apoios concedidos,
aumentando o rigor, a selectividade e a flexibilidade dos critérios de avaliação e
adequando a natureza dos apoios às efectivas necessidades das empresas;
constituição de um fundo de desenvolvimento industrial que permita optimizar a gestão
dos recursos disponíveis resultantes da reciclagem dos apoios concedidos sob a forma de
empréstimos reembolsáveis;
criar condições fiscais e financeiras que melhorem o potencial de rendibilidade dos
capitais aplicados na indústria, gerando um clima mais favorável ao investimento, à
aceitação de riscos e ao reequilibrio das estruturas financeiras;
assegurar, por um lado, a reestruturação e desenvolvimento das infra-estruturas e da
oferta de serviços em áreas ligadas à engenharia e tecnologia industrial, à qualidade
(normalização, metrologia, acreditação e certificação), à utilização racional de
energia, à investigação, desenvolvimento e demonstração, à assistência técnica e
à protecção da propriedade industrial, numa lógica de parceria, de crescente
articulação e cooperação entre si, e de crescente aproximação aos diferentes
sectores produtivos, e, por outro lado, a definição e implementação de uma nova
política que dê prioridade à qualidade e à inovação e que aposte activamente em
factores ligados à investigação e desenvolvimento, à diferenciação do produto, às
economias de escala e às economias de gama e que, ao nível estritamente empresarial,
crie incentivos para o alargamento da cadeia de valor e estimule a criação de mais e
melhores postos de trabalho, que contribuam para a geração de maior valor acrescentado e
para o aumento da produtividade da mão de obra;
melhorar o desempenho tecnológico e comercial da actividade industrial, apoiando
activamente as iniciativas nos domínios da qualidade, da investigação e desenvolvimento
de base empresarial, da racionalização energética, da protecção ambiental, da
flexibilidade produtiva e da capacidade de resposta à procura, promovendo e dinamizando,
entre outras coisas, o Voluntarismo;
incentivar uma atenção permanente ao progresso da produtividade como condição
imprescindível para a convergência económica e para a melhoria progressiva do nível
salarial relativo no contexto europeu; a educação formal, a médio e longo prazos, e a
formação profissional constituem condição imprescindível deste aumento de
produtividade;
assegurar, no domínio das políticas de reestruturação e ajustamento estrutural, o
desenvolvimento, por um lado, de programas específicos para as reestruturações
sectoriais de actividades em perda de competitividade (lanifícios, cristalaria,
fundições, indústria de conservas, minas), favorecendo a acção de operadores
sectoriais de modernização criados numa lógica de parceria entre sectores público e
privado e integrando mecanismos de intervenção que assegurem, no conjunto do espaço
nacional, a coesão do tecido económico e produtivo, e, por outro, de programas ofensivos
de dinamização de certas actividades (Automóveis e Componentes, Bens de Equipamento,
Electrónica e Tecnologias de Informação e Comunicação), com elevado potencial de
inovação e de desenvolvimento tecnológico e com forte dinamismo da procura a nível dos
mercados internacionais (que assentam na exploração de vantagens competitivas de médio
e longo prazo, como a obtenção de economias de escala e sua articulação com economias
de gama, a diferenciação do produto e a I&D), possibilitando uma reconfiguração do
padrão de especialização da economia portuguesa e uma inserção mais dinâmica e
ambiciosa do tecido empresarial português nos mercados internacionais e, em particular,
no nosso "mercado natural", o Mercado Interno Europeu;
garantir uma correcta articulação da política industrial com as políticas de
educação, formação profissional, ciência e tecnologia e desenvolvimento regional.
Comércio
A actuação na área do Comércio tem como grande objectivo a
promoção da modernização da distribuição e comércio, viabilizando o crescimento em
quantidade e qualidade do investimento comercial e criando condições de
consensualização do ritmo de modernização, por forma a defender a diversidade das
várias estruturas comerciais, do pequeno retalho às unidades de dimensão relevante, e o
equilíbrio no ritmo da sua transformação, condição indispensável para o reforço da
coesão social num quadro de resposta eficiente às necessidades dos consumidores e de uma
maior integração entre as actividades de produção, comercialização e distribuição.
A concretização destes objectivos passa pela definição e
implementação das seguintes medidas:
- criação de uma Lei Quadro da Actividade Comercial, visando dotar o enquadramento do
sector de uma filosofia comum e de princípios orientadores, dentro de uma preocupação
especial com os vectores ligados à defesa do consumidor e ao fomento de boas práticas
comerciais;
- concretização e alargamento dos projectos de Urbanismo Comercial, dinamizando a
modernização do comércio retalhista em articulação com a revitalização dos centros
urbanos em todo o país;
- revisão de legislação específica, dentro de uma lógica de actualização e de
simplificação, em especial no que diz respeito às diferentes modalidades de venda e
tendo em vista garantir a diversidade da oferta e o equilíbrio entre as diferentes formas
de comércio;
- desenvolvimento, no âmbito do Programa de Apoio à Modernização do Comércio
(PROCOM), de acções, com carácter voluntarista e de demonstração, dirigidas às
Pequenas e Médias Empresas comerciais, visando fomentar o acesso por parte destas a
serviços de consultoria ligados aos novos vectores estratégicos de competitividade
(marketing, gestão e organização) e contribuindo para estimular a constituição de
"centros/bolsas de competência" vocacionadas para a prestação de um apoio
continuado ao sector;
- criação de novos instrumentos financeiros e reforço/reconversão dos existentes,
visando, acima de tudo, melhorar as condições de financiamento por parte das empresas:
Sociedades de Capital de Risco, Sociedades de Garantia Mútua, Iniciativa Pequenas e
Médias Empresas - Excelência do sector e linhas de crédito especiais;
- realização de estudos que possibilitem melhorar a formulação das medidas de
política e melhoria da informação disponível sobre o sector, através, em especial, da
dinamização da actividade do Observatório do Comércio, contribuindo, assim, para uma
análise e discussão dos problemas do sector num clima de maior rigor e sustentação
técnica; questões prioritárias a observar e estudar no âmbito do observatório
deverão ser, por exemplo, a avaliação do impacto das alterações dos horários dos
estabelecimentos comerciais, o estudo das condições de flexibilização da organização
do tempo de trabalho para as Pequenas e Médias Empresas comerciais, nomeadamente na
resposta às necessidades dos consumidores e nas iniciativas de animação dos centros
urbanos, e a análise das práticas discriminatórias, restritivas, de abuso ou outras,
que distorçam a concorrência ou configurem formas de concorrência desleal e
identificação das iniciativas legislativas a tomar;
- criação de instrumentos de apoio dirigidos à dignificação das artes e ofícios e
das microempresas comerciais, fomentando a ligação entre o artesanato, a loja
tradicional e as exigências de um comércio moderno, garantindo condições de expansão
sustentada no acesso ao mercado e fomentando uma política de qualidade neste sector;
- desenvolvimento de iniciativas visando impulsionar a certificação e a qualidade das
empresas do comércio;
- apoio às iniciativas de qualificação dos activos do sector do comércio, fomentando o
desenvolvimento de acções de formação profissional por parte das estruturas
associativas do sector, em colaboração com as instituições universitárias, realçando
a importância do domínio das novas tecnologias comerciais e apoiando o desenvolvimento
de cursos de pós-graduação em comércio, com vista à formação de quadros técnicos
especializados nesta área;
- realização dos estudos e acções relativas aos dois Mercados Abastecedores previstos
para a 2ª Fase do Programa (PROMAB), a instalar nas zonas interiores do Centro e Norte do
país;
- criação dos mecanismos e instrumentos para o apoio à instalação dos operadores nos
novos Mercados Abastecedores, a fim de possibilitar o pleno desenvolvimento da sua
actividade;
- criação de um Fundo visando assegurar uma articulação entre a dignificação das
condições de saída da vida activa e a renovação da classe empresarial, no sector do
comércio.
Turismo
No domínio do Turismo, as medidas identificadas são as seguintes:
- desenvolver um quadro global de apoio financeiro ao investimento no turismo, onde se
integra a revisão do Sistema de Incentivos Financeiros aos Investimentos de Turismo
(SIFIT) e a alavancagem da acção do Fundo de Turismo em cooperação com a banca, no
sentido de se promoverem mais e melhores projectos turísticos;
- executar uma nova estratégia de marcas e áreas promocionais, articulada com uma
política de produtos em função de uma ordem de prioridades, primária e secundária, e
com uma lógica de diversificação dos mercados externos, conquistando novos e
consolidando os tradicionais;
- completar o esforço de dotar o sector de regulamentação moderna e desburocratizante,
nomeadamente no que diz respeito ao jogo e ao timesharing;
- aplicar novas regras sobre a gestão das verbas do jogo, que se propõem ser
directamente relacionadas com a definição de projectos de interesse turístico de base
regional;
- captar o investimento privado através de instrumentos de apoio ao investidor,
articulando-o com os esforços de investimento público;
- identificar novos projectos empresariais ofensivos e inovadores, com forte relevo em
estratégias nacionais ou regionais de turismo, com vista a lhes assegurar, em
continuidade, um acompanhamento estratégico, técnico e institucional adequado,
correspondente ao seu elevado mérito turístico;
- alargar a novas construções os apoios nas zonas de aplicação do Sistema de
Incentivos Regionais (SIR) e, no caso das Zonas de Potencial Desenvolvimento Turístico,
os incentivos do Sistema de Incentivos Financeiros aos Investimentos de Turismo (SIFIT);
- estimular o desenvolvimento de projectos de interesse turístico de base regional de
grande dimensão (à semelhança do que existe na indústria), nomeadamente em
articulação com as duas sociedades financeiras controladas pelo Fundo de Turismo;
- preparar as Direcções Regionais de Economia para intervirem em matérias de turismo,
no âmbito do processo de desconcentração e descentralização de funções dos
organismos centrais do Ministério da Economia;
- quantificar e concretizar o investimento necessário à cobertura do défice das
infra-estruturas consideradas indispensáveis nas regiões de turismo mais carenciadas,
especialmente no que respeita a comunicações, saneamento básico e recuperação do
património histórico-cultural;
- aumentar a oferta de novos profissionais com qualificação às empresas do sector do
turismo, hotelaria e restauração, através da rede de escolas do Instituto Nacional de
Formação Turística espalhadas pelo país e de equipas móveis pluridisciplinares, a
partir da reavaliação da composição da oferta de formação inicial e da
reestruturação da oferta de formação de activos, tendo em vista a preparação de
profissionais qualificados para a indústria turística;
- definir uma nova estratégia que permita incrementar a rendibilidade da Empresa Nacional
de Turismo, SA (ENATUR) na sua globalidade, promovendo as vendas, reduzindo os custos e
aumentando o lucro de exploração, sem no entanto descuidar a qualidade dos serviços
prestados nas suas diferentes unidades e os métodos de gestão e intervindo em mercados
externos.
Energia
As medidas de política energética não podem pensar-se à margem do
quadro de convergência em que Portugal se move no seio da União Europeia. Tal não
impede, no entanto, um caminho próprio e afirmativo, através de um conjunto de
orientações e iniciativas que, nos seus aspectos essenciais, são as seguintes:
- prosseguimento de uma acção reguladora do mercado da energia, num contexto de
privatização de operadores de capitais públicos, de abertura progressiva do mercado
nacional e de concorrência entre diferentes operadores e formas de energia, que se
traduza numa trajectória clara de convergência com os preços médios europeus, e que
permita, também, dar passos inovadores, em matéria de convergência e equidade, no
espaço nacional;
- promoção da investigação e desenvolvimento e da oferta de serviços em áreas
ligadas às energias renováveis, à conversão e à utilização racional de energia;
- realização de programas de informação e formação sobre utilização racional de
energia dirigidos às escolas, administrações e empresas;
- apoios à aplicação e controlo da regulamentação, e seu aperfeiçoamento, no que
respeita à utilização racional de energia em edifícios e nas empresas industriais;
- consolidação do projecto do gás natural, através da abertura de um concurso para
atribuição de duas novas concessões regionais (para os distritos de
Viseu-Guarda-Castelo Branco e Santarém-Portalegre), que possibilitarão a penetração da
rede no interior do país; esta decisão é fundamental para promover a correcção de
assimetrias regionais e a competitividade das empresas servidas pelas novas redes;
- aperfeiçoamento dos sistemas de incentivos ao aproveitamento de energias renováveis e
aos investimentos e intervenções (na Administração Pública, no sistema estático e no
sistema de certificação) visando a utilização racional de energia;
- estudo aprofundado das interdependências de natureza hídrica com a Espanha, explicando
as diferenças existentes entre a melhor solução conjunta e as melhores soluções sob o
ponto de vista de cada país; a negociação da repartição destas diferenças deverá
ser cuidadosamente preparada;
- intensificação do investimento em aproveitamentos hidroeléctricos, potenciando os
usos múltiplos da água e ponderando devidamente impactos ambientais comparativamente
benignos;
- desgovernamentalização da regulação de preços da energia eléctrica, fixando metas
de atenuação de subsídios cruzados entre grupos de clientes do sistema eléctrico de
serviço público;
- desenvolvimento de condições propícias à produção não vinculada de energia
eléctrica e à exposição do sistema de serviço público a pressões concorrenciais,
evitando distorções de finalidade e fenómenos de subsidiação cruzada;
- estudo e divulgação da política de preços do gás natural, ponderando a incidência
da fiscalidade indirecta nas condições de concorrência com outras formas de energia e
considerando medidas compensatórias para as zonas do interior do país que não são
servidas pela rede de distribuição;
- estabelecimento de mecanismos de audição institucional de todos os interesses
presentes na fixação dos preços, de modo a favorecer a compreensão social dos
objectivos da política energética, designadamente quanto à solidariedade nacional
implícita na uniformidade tarifária.

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III.5 Cultura
No domínio da Cultura no prosseguimento da acção legislativa
serão publicados em 1998 os novos regimes legais para o Cinema e o Audiovisual e para o
Depósito Legal. Após um período de discussão pública, será apresentada à Assembleia
da República uma Proposta de Lei de Bases do Património Cultural.
As intervenções do Ministério da Cultura visarão abranger de forma
integrada os vários domínios por que se reparte a sua tutela.
No que respeita a Património continuarão as intervenções de
investigação no Mosteiro de Santa Clara-a-Velha e noutros monumentos nacionais como a
Torre de Belém e os Mosteiros de Alcobaça, Tibães e Grijó. Será concluída a
recuperação das coberturas e fachadas do Palácio Nacional de Mafra e terão início
obras de restauro no Mosteiro da Batalha, no Convento de Cristo e no Palácio Nacional de
Sintra (2ª fase). Na área da Arqueologia será executado o projecto do Museu do Parque
Arqueológico do Côa e a valorização de diversos sítios arqueológicos.
Quanto aos Museus Nacionais terão início as obras de renovação do
Museu Grão Vasco, do de Évora e as segundas fases do Abade de Baçal e do Dom Diogo de
Sousa, para além da continuação do apoio financeiro à construção do Museu de
Serralves. Em relação aos Arquivos serão iniciadas as obras dos Arquivos de Évora e de
Aveiro, que não puderam realizar-se em 1997, e ainda as do Arquivo de Setúbal.
Relativamente às Artes do Espectáculo prosseguirá a criação de uma
Rede Nacional de Salas de Espectáculo, abrangendo tanto as infra-estruturas como a
modernização e qualificação dos recintos.
Na área das Bibliotecas, Livro e Leitura será relançado o programa
de instalação da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas de acordo com os objectivos
políticos anunciados recentemente, que consistem na cobertura de todos os concelhos do
Continente até ao ano 2005. Prosseguirá, também, a política de internacionalização
do Livro e dos Autores Portugueses e a Rede Bibliográfica de Lusofonia.
Quanto às Artes Visuais salienta-se as acções a cabo do Centro
Português de Fotografia, designadamente, a criação da Rede de Arquivos Fotográficos.
Terá ainda início o processo de edificação do Pavilhão Português na Bienal de
Veneza.
No sector do Cinema, Audiovisual e Multimédia destaca-se o lançamento
de um programa integrado de apoio ao Cinema, Audiovisual e Multimédia, assente em três
eixos: estimular a procura, modernizar e desenvolver o tecido empresarial do sector e
finalmente promover a inovação e criatividade artística e tecnológica destacando-se o
ECTA - Estaleiro de Comunicação, Tecnologia e Arte.
Em coordenação com outros Ministérios continuarão a ser
desenvolvidas diversas acções concretizando o carácter transversal da política do
Ministério da Cultura.
- com o Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e
com o Ministério das Finanças será assegurada a coordenação da defesa do património,
tendo em vista dinamizar uma política comum para o património construído;
- com o Ministério da Educação, prosseguirá a instalação da Rede de Bibliotecas
Escolares e a reestruturação do Ensino Artístico;
- com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, continuará o reforço do conjunto de
iniciativas que darão conteúdo à Comissão dos Países de Língua Portuguesa,
nomeadamente da Rede Bibliográfica da Lusofonia;
- com o Ministério da Economia, deverá prosseguir-se e reforçar-se a coordenação da
actuação, quer na área das empresas do sector cultural, quer na área do turismo
(desenvolvimento do turismo cultural e projecção de Portugal no exterior como destino
histórico-cultural);
- com a Secretaria de Estado da Comunicação Social, serão definidos os novos
parâmetros de apoio à produção do audiovisual.

III.6 Ciência e Tecnologia
Na área da Ciência e Tecnologia em 1998 será prosseguido
o esforço de financiamento público do Sistema Científico e Tecnológico Nacional como
forma de apoio ao seu desenvolvimento qualitativo.
No campo das iniciativas legislativas, entrarão em vigor as reformas
preparadas em 1997:
- a revisão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, a revisão do Estatuto
do Bolseiro e a lei sobre as instituições públicas de ciência e tecnologia. Será
proposta à Assembleia da República uma nova lei da investigação científica e
desenvolvimento tecnológico.
Em 1998, o Governo propõe-se ainda:
- estender para os anos de 1998 a 2000, o quadro de incentivos às actividades de I&D
em empresas;
- promover a possibilidade de, em sede de Imposto de Rendimento de Pessoas Singulares,
abater à colecta uma fracção das despesas suportadas pelos sujeitos passivos com a
aquisição de equipamento informático até determinado montante. Esta medida insere-se
no desenvolvimento da Sociedade da Informação, pretendendo-se estimular a massificação
do uso de computadores em casa, ligados à Internet.
A política de apoios à formação avançada de Recursos Humanos, a
Instituições Científicas e a programas e projectos de investigação científica e
tecnológica, será prosseguida através dos programas e acções:
- formação avançada de recursos humanos, em especial através da concessão de bolsas
de doutoramento e de pós-doutoramento;
- apoio à contratação de investigadores por instituições científicas e por empresas;
- apoio às instituições científicas, no quadro do Programa de financiamento plurianual
contratado com cada instituição, após avaliação;
- financiamento de programas e projectos de investigação em todas as áreas científicas
e tecnológicas através de concursos públicos e de avaliação internacional;
- financiamento de programas e projectos de investigação em domínios orientados de
interesse público;
- financiamento da investigação empresarial em consórcio com instituições
científicas e de projectos da iniciativa Eureka.
Integradas no desenvolvimento do Sistema Científico e Tecnológico
Nacional, serão lançadas em 1998 as seguintes acções prioritárias:
- avaliação da produção científica e tecnológica nacional e das oportunidades de
formação científica e tecnológica, inicial e contínua;
- programa de Reforma das Instituições Públicas de Investigação, que abrangerá
também o apoio à Rede de Laboratórios Associados ao Ministério da Ciência e da
Tecnologia;
- programa Dinamizador da Ciência e da Tecnologia dos Oceanos.
A cooperação científica e tecnológica internacional será
reforçada, destacando-se a cooperação de âmbito europeu, com os Estados Unidos da
América, assim como com a China e o Brasil. Desenvolver-se-ão, ainda, as negociações
com vista à adesão plena ao European Southern Observatory (ESO).
No contexto da presidência portuguesa da iniciativa Eureka, será
desenvolvida a iniciativa Eureka-Ásia, recentemente lançada.
Promover-se-ão debates e outras iniciativas no âmbito da negociação
do 5º Programa Quadro de Investigação Científica e Tecnológica da União Europeia.
A divulgação e a promoção da cultura científica e tecnológica,
serão estimuladas pelo reforço do apoio ao ensino experimental das ciências e da
criação da Rede Nacional de Centros Ciência Viva, através de parcerias entre o Estado,
os municípios, as instituições científicas e outras entidades locais e nacionais.
No quadro do Programa Internet na escola, iniciado em 1997, serão
colocados computadores multimédia nas escolas do 1º ciclo do Ensino Básico (do 1º ao
4º anos da escolaridade obrigatória) ligados à Internet.
No âmbito da Iniciativa Nacional para a Sociedade da Informação
serão desenvolvidas as seguintes novas acções:
- o programa Computador para Todos, estimulando a generalização do seu uso doméstico;
- o programa de estímulo ao teletrabalho, através da criação de Centros de
Teletrabalho para a Sociedade da Informação, quer em regiões mais isoladas quer em
periferias urbanas;
- a preparação e o lançamento do Programa nacional de formação generalizada para o
uso das tecnologias da Informação;
- a iniciativa nacional para o Comércio Electrónico.
Serão, ainda, desenvolvidas acções de coordenação da política
científica e tecnológica em todos os sectores, no âmbito das funções do Ministério
da Ciência e da Tecnologia e em articulação com os restantes ministérios.

III.7 Desporto e Juventude
As principais medidas de política do Desporto, para o ano de
1998, visam, essencialmente, continuar a modernização do desporto, reajustando o sector
às novas realidades, com maiores níveis de exigência e de profissionalismo, sem
esquecer, no entanto, o movimento associativo assente numa base não profissional mas com
papel determinante no desenvolvimento e dinamismo da prática desportiva.
As medidas de maior expressão orçamental decorrem, naturalmente, da
estratégia global definida para o sector desportivo e, também, de medidas e acções
definidas para 1997 já concretizadas.
É o caso da reestruturação dos serviços da administração pública
desportiva que veio permitir, através da criação de estruturas orgânicas mais
flexíveis - o Instituto Nacional do Desporto (IND), o Centro de Estudos e Formação
Desportiva (CEFD) e o Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD) - uma gestão
mais operacional e eficiente das diferentes áreas que integram o desporto.
Com uma estrutura orgânica adequada à multiplicidade de interesses
que se geram no sector desportivo, priorizam-se para 1998 as seguintes áreas:
Infra-estruturas Desportivas, Apoio ao Associativismo, Formação, Cooperação e Alta
Competição.
Infra-estruturas Desportivas
O investimento público em infra-estruturas desportivas, para 1998,
regista um crescimento na ordem dos 6 por cento relativamente ao ano transacto e ronda os
5 milhões contos.
Cerca de 1/3 deste valor destina-se a investimentos de recuperação e
modernização do Complexo Desportivo do Jamor que assume especial importância no
programa rede integrada de infra-estruturas desportivas.
Mantêm-se igualmente, integrados neste programa, os apoios às
autarquias e às colectividades desportivas continuando-se a dar resposta às crescentes
necessidades resultantes do aumento do número de praticantes desportivos na área da
recreação e às exigências da competição.
Saliente-se, ainda, que a afectação da despesa pública em
infra-estruturas passa a obedecer a uma lógica integrada de investimentos, deixando uma
lógica de carácter mais ou menos casuístico, através da criação de diferentes
instrumentos de apoio, nomeadamente, da Carta das Instalações Desportivas cuja
actualização e publicação (que cumpriu uma das acções constantes do programa de
Governo) ao dar uma fotografia muito aproximada da realidade nacional no domínio das
infra-estruturas desportivas, veio permitir a definição de áreas prioritárias de
investimento, possibilitando, assim, um maior equilíbrio e rentabilidade dos esforços na
cobertura das necessidades da rede de equipamentos desportivos a nível local, regional e
nacional.
Apoio ao Associativismo:
A cooperação com o movimento associativo é um dos mais importantes
instrumentos da política de desenvolvimento do desporto e visa proporcionar a melhoria
das condições para a prática desportiva dando ao desporto e aos que operam no sistema
desportivo respostas e condições para contribuírem como factor de progresso e
modernidade da sociedade.
Os apoios financeiros, concedidos nesta área, concretizam-se através
de contratos-programa de desenvolvimento desportivo celebrados com as entidades
associativas promotoras da prática desportiva em todas as suas vertentes e com as
federações, dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, na implementação de
projectos inovadores, no desenvolvimento e organização de quadros competitivos e no
apetrechamento.
Formação, Documentação e Estudos
A formação, e particularmente a formação de quadros técnicos,
assume, de entre os diversos factores de desenvolvimento desportivo, especial relevância
uma vez que da qualidade técnica depende em medida decisiva a qualidade da prática
desportiva. Tal relevância foi reconhecida ao criar-se o Centro de Estudos e Formação
Desportiva (CEFD) priorizando-se a dinamização da formação de quadros competitivos
numa perspectiva integrada de formação e em colaboração com o movimento associativo.
Simultaneamente possibilita-se a realização de estudos sobre as
diferentes componentes da actividade desportiva portuguesa tendo em conta a integração
europeia bem como as suas diversas relações com outras actividades a jusante à
actividade desportiva.
Cooperação
Reconhecendo a capacidade do desporto na aproximação dos povos,
lançando uma ponte sobre as diferenças nacionais e culturais, a política desportiva
não descura nunca a cooperação com particular destaque para com os Países Africanos de
Língua Oficial Portuguesa.
Relevam papel fundamental os instrumentos de cooperação bilateral e
multilateral que assentam na operacionalização dos programas assinados com base em
acordos bilaterais definidos entre os organismos governamentais responsáveis pelo
desporto de cada país e do acordo multilateral estabelecido entre os países de Língua
Portuguesa contribuindo-se, através do desporto, para a consolidação e aprofundamento
da cooperação no âmbito da Cooperação dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A cooperação continuará também a desenvolver-se com as comunidades
portuguesas. Sabe-se que cerca de 800 associações de portugueses no estrangeiro, num
total de aproximadamente de 2000 desenvolvem actividades desportivas, o que reflecte bem o
papel e a crescente importância que as actividades desportivas têm desempenhado no seio
das comunidades portuguesas como elemento de integração social e aprofundamento dos
laços de solidariedade entre aqueles portugueses.
Alta Competição
As necessidades e exigências próprias dos praticantes de alta
competição estiveram na base da criação do Centro de Alto Rendimento (CAR) estrutura
integrada no Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD) e já em funcionamento.
Os investimentos no Centro de Alto Rendimento (CAR) são um contributo
decisivo do Estado para garantir a existência de condições à prática desportiva da
alta competição pugnando pela presença de níveis de excelência, que caracterizam este
subsistema e desta forma assegurar a afirmação cada vez maior do desporto português no
plano internacional.
No que diz respeito à área da Juventude, as verbas
orçamentadas visam a prossecução dos objectivos gerais definidos no Programa do XIII
Governo Constitucional, concretizados nas seguintes medidas de política:
- garantir o apoio às associações juvenis, através do Programa de Apoio ao
Associativismo Juvenil;
- assegurar o pagamento às associações de estudantes dos subsídios estabelecidos
legalmente;
- apoiar acções, desenvolvidas por jovens, no âmbito da cooperação com os Países
Africanos de Língua Oficial Portuguesa;
- incentivar o desenvolvimento de iniciativas de e para jovens, apoiando-as no âmbito do
Programa Iniciativa;
- assegurar o pleno funcionamento da Rede Nacional de Informação Juvenil;
- desenvolver e incentivar a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens, a
solidariedade e a cooperação, no âmbito dos programas Ocupação de Tempos Livres
(OTL), Férias Desportivas, Infante D. Henrique, JVS - Jovens Voluntários para a
Solidariedade e Lusíadas;
- apoiar a realização de actividades que promovam a tolerância e a multiculturalidade,
através do programa Todos Diferentes Todos Iguais;
- promover a realização de acções de solidariedade com o povo de Timor-Leste e de
integração dos jovens timorenses, através do programa Xanana Gusmão;
- incentivar a mobilidade e o turismo juvenil, reforçando a rede nacional de Pousadas de
Juventude;
- contribuir para a inserção profissional dos jovens, garantindo o funcionamento do
Programa AGIR;
- apoiar o acesso dos jovens à actividade empresarial, através do Sistema de Apoio a
Jovens Empresários (SAJE);
- criar infra-estruturas destinadas às actividades dos jovens e das suas associações,
construindo Casas de Juventude;
- divulgar a ciência e a tecnologia, garantindo o acesso dos jovens às tecnologias da
informação.

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III.8 Justiça e Administração Interna
As principais medidas com expressão orçamental, em matéria de Justiça,
enquadram-se na execução das políticas judiciária, criminal e de registos e notariado.
Neste capítulo explicitam-se as principais medidas de política,
nomeadamente as que têm maior impacto orçamental, quer do ponto de vista do
funcionamento dos sistemas administrativos e judiciais, quer do das despesas de
investimento e desenvolvimento.
No domínio da política judiciária, vão prosseguir-se os objectivos
e concretizar-se as medidas seguintes:
- alterar os mecanismos de organização judiciária, adaptando-a às necessidades de uma
Justiça mais célere, mais eficaz e próxima dos cidadãos, nomeadamente através da
apresentação e discussão de nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e do seu diploma
regulamentar e da reestruturação da lei orgânica das secretarias judiciais;
- rever e acompanhar a execução dos modelos de formação de magistrados, resultantes de
nova Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciários e reforçar as acções de formação
inicial e de formação permanente dos oficiais de justiça;
- acompanhar o regime experimental de assessoria aos magistrados judiciais e do
Ministério Público, procurando avaliar da sua adequação aos objectivos e do seu
contributo para a eficiência do sistema judicial;
- acompanhar a implementação da nova orgânica do Ministério Público que,
naturalmente, envolverá algum acréscimo de despesa ligada à ampliação de alguns meios
que foram postos à sua disposição;
- prosseguir a reforma do processo civil com especial atenção ao processo executivo,
através do alargamento do processo de injunção e da criação de modelos-tipo de
petição inicial, em acções relativas a obrigações pecuniárias;
- acompanhar o início de execução da reforma do processo penal e de outras reformas
introduzidas no sistema penal, nomeadamente a do novo regime jurídico do cheque;
- continuar a reforma da justiça administrativa com a aprovação da nova lei orgânica
dos tribunais administrativos e fiscais e do novo regime do contencioso administrativo;
- continuar o esforço de modernização tecnológica, com a execução do plano de
informatização do sistema judiciário, aperfeiçoamento e simplificação do sistema de
acesso à informação jurídica e judiciária, depois da sua introdução, já iniciada,
via Internet e implantação, nos termos do Código das Custas Judiciais, do pagamento de
quaisquer quantias em todo o país, por sistema multibanco ou por terminais de pagamento
automático, bem como da possibilidade desse pagamento em qualquer agência da Caixa Geral
de Depósitos;
- continuar o esforço de recuperação do parque judiciário, sublinhando-se a conclusão
dos edifícios dos tribunais judiciais de Alenquer, Cascais, Coruche, Fundão, Loures,
Marinha Grande, Meda, Portimão, Seia, Vila Nova de Cerveira e Vila Real de Santo
António, o reinicio da construção dos edifícios dos tribunais de Matosinhos e de S.
João da Madeira (empreitadas que haviam sido rescindidas), a continuação da
construção do edifício do tribunal judicial do Barreiro e início da construção dos
edifícios dos tribunais de Condeixa-a-Nova, Entroncamento, Mértola, Portel, Serpa e Vale
de Cambra;
- reestruturar os Institutos de Medicina Legal e continuar a celebração de protocolos
com o Ministério da Saúde para a criação de novos gabinetes médico-legais.
No domínio da política criminal vão prosseguir-se os objectivos e
concretizar-se as medidas seguintes:
- reforçar e modernizar os meios afectos à investigação criminal e ao combate à
criminalidade, nomeadamente pela revisão da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, em
que, além do mais, se contempla a concretização da sua implantação geográfica, com
vista à progressiva cobertura de todo o território nacional;
- alterar o direito de menores e o que regula a execução de penas privativas de
liberdade, em consequência das conclusões da Comissão para a Reforma do Sistema de
Execução de Penas e Medidas;
- continuar o esforço de melhoria das condições de execução das penas privativas de
liberdade, quer pelo aumento da capacidade de lotação do sistema prisional, quer pela
criação de condições que propiciem a reinserção social dos detidos, com melhoria das
condições de habitabilidade de alguns dos estabelecimentos existentes, através da
continuação da execução do plano de obras do sistema prisional, designadamente nos
estabelecimentos da Carregueira, Linhó e São José de Viseu, o início das obras da
prisão feminina de Santa Cruz do Bispo e o prosseguimento dos programas de criação de
novas estruturas de saúde no sistema prisional, especialmente de enfermarias e
instalações para tratamento da toxicodependência e das doenças mentais;
- criar condições para maior aplicação de medidas e penas alternativas à prisão,
nomeadamente prestação de trabalho a favor da comunidade e melhorar as condições de
execução, em instituições de medidas aplicadas a menores, continuando a execução do
plano de obras nos colégios de acolhimento, educação e formação de menores;
- concretizar a nova configuração orgânica do Instituto Nacional de Criminologia com a
criação do Conselho Superior dos Assuntos Criminais, que superintenderá nas acções de
investigação científica na área da política criminal.
Aliás, é no domínio da política criminal que as despesas de
investimento têm peso maior (9,6 milhões de contos, quase 20 por cento do total).
No domínio da política dos registos e do notariado, vão
prosseguir-se os objectivos e concretizar-se as medidas seguintes:
- iniciar a discussão pública dos diplomas relativos à privatização do notariado, com
vista à aprovação e execução da respectiva reforma;
- rever o Código do Registo Predial e aprovar o Código do Registo de Bens Móveis;
- intensificar a utilização de novas tecnologias nas conservatórias e nos cartórios
notariais, nomeadamente constituindo uma rede nacional informatizada para emissão de
documento único que substitua os actuais títulos de registo do veículo e da sua
propriedade, criando uma rede nacional informatizada do registo comercial interligando o
Registo Nacional das Pessoas Colectivas e as conservatórias do Registo Comercial, e
introduzindo um novo modelo de bilhete de identidade, reforçando a sua autenticidade;
- instituição do novo modelo de formação de conservadores e notários;
- reforçar a resposta do subsistema do registo predial com a entrada em funcionamento de
novas conservatórias do Registo Predial em Alverca, Agualva-Cacém, Calheta, Câmara de
Lobos, Castro Verde, Ferreira do Zêzere, Marvão, Ribeira Brava, Santana e Vila do Bispo.
Em matéria de gestão global do sistema ou de execução de outras
políticas - nomeadamente a de relações internacionais e cooperação - executar-se-ão
em especial as seguintes medidas:
- acompanhamento das actividades relacionadas com a estrutura de concertação permanente
dos Acordos de Schegen e dos procedimentos de cooperação judiciária internacional em
matéria penal;
- continuação dos trabalhos do Observatório Permanente de Justiça;
- realização da VII Conferência de Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial
Portuguesa;
- continuação da execução dos planos de cooperação em assuntos de Justiça, com os
países africanos de língua oficial portuguesa;
- realização da Conferência de Ministros da Justiça dos Países ibero-americanos.
Os principais vectores que orientam a actuação do Governo na área da
Administração Interna e que presidiram à elaboração da proposta de orçamento
para 1998 são os seguintes:
- modernização das forças e serviços de segurança;
- reforço do controlo de fronteiras;
- promoção da segurança rodoviária;
- prevenção e combate a incêndios;
- modernização do processo eleitoral;
- modernização dos serviços de apoio.
A modernização das forças e serviços de segurança visa o reforço
da sua capacidade de resposta às necessidades de protecção de pessoas e bens e
desenvolve-se através de:
- aumento e renovação de efectivos da Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda
Nacional Republicana (GNR) e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), suportados pelo
incremento da formação de novos elementos, pelo aperfeiçoamento da formação
profissional e pela racionalização da gestão dos meios humanos;
- renovação das instalações e modernização dos meios operacionais, designadamente
meios de comunicação e transporte, com particular relevo para as lanchas destinadas ao
reforço do controlo da fronteira marítima, material informático e outro equipamento;
- promoção de um melhor relacionamento das instituições com os cidadãos,
designadamente através de inovações no sistema de atendimento e encaminhamento de
queixas, no apoio às vítimas, na segurança das escolas e de idosos;
- cooperação internacional nos domínio da segurança e controlo de fronteiras;
- incremento da função inspectiva e fiscalizadora, como instrumento de promoção de
padrões de qualidade dos serviços prestados e da legalidade da actuação das forças e
serviços de segurança.
Em matéria de reforço do controlo de fronteiras estão previstas
medidas de combate à imigração clandestina, completadas com um programa de apoio ao
retorno voluntário de imigrantes, a desenvolver no âmbito do acordo de cooperação com
a Organização Internacional para as Migrações (OIM). Está ainda prevista a
implementação de um projecto de modernização e securização da emissão de
passaportes.
A promoção da segurança rodoviária está enquadrada pelo Plano
Integrado de Segurança Rodoviária (PISER), no âmbito do qual estão em curso diversos
projectos, prevendo-se também a implementação de um dispositivo especial de prevenção
e fiscalização destinado ao período de realização da EXPO98. Este evento dará lugar,
também, a uma iniciativa específica de coordenação das várias forças e serviços que
irão concorrer para a sua segurança.
No domínio da prevenção e combate a incêndios, e privilegiando a
primeira vertente do problema, prevê-se a manutenção do nível de financiamento
público da actividade, a par do reforço da formação profissional dos bombeiros e do
seu reequipamento.
A actualização e informatização do recenseamento eleitoral, com
introdução de novos métodos a aprovar na sequência de um estudo levado a cabo em 1997,
e a preparação de iniciativas legislativas que visam a adequação da legislação
ordinária às novas regras constitucionais, são as principais medidas que se enquadram
no objectivo de modernização do processo eleitoral.
Prevê-se ainda a introdução de novos meios de fiscalização da
actividade de segurança privada, na sequência da aprovação de um novo quadro legal
para o sector e da reorganização dos serviços que dela se encarregam.
O quadro seguinte sintetiza a proposta de orçamento da administração
interna para 1998:
Quadro III-1 Orçamento da Administração Interna

* O Serviço Nacional de
Bombeiros conta ainda com cerca de 7,6 milhões de contos em regime de contas de ordem. |

III.9 Política Agrícola e de Pescas
Agricultura e Silvicultura
As medidas de política do sector agro-florestal assentam numa
orientação definida nas suas grandes linhas:
- aprofundar as prioridades definidas no sistema de incentivos para os sistemas de
produção que melhor se adaptam às condições estruturais (quer físicas, quer
empresariais);
- desenvolver a reorientação produtiva iniciada no sentido dos produtos com maior valor
acrescentado incorporado, única forma sustentada de absorver os efeitos da redução de
preços sobre os produtores agrícolas: desenvolvimento de produtos que correspondam a
segmentos de mercado mais exigentes, quer a nível do mercado doméstico, quer a nível
dos mercados externos (é o caso das frutas, hortícolas, azeite, vinho, carne de raças
autóctones);
- tornar mais claro o esforço do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das
Pescas na componente de saúde pública, através do controle supletivo que cabe ao Estado
no que toca à qualidade dos bens alimentares - deve ser dado particular ênfase a esta
componente dada a sua importância crescente no processo de regulação económica da
actividade agro-alimentar através de políticas específicas;
- incentivar a atracção de unidades estruturantes, quer a nível regional, quer a nível
nacional: considerando o conjunto do sector agro-alimentar, há que aprofundar a
verticalização da produção em sub-sectores onde seja possível garantir economias de
escala competitivas, com destaque para aqueles onde já é claro definir um perfil de
especialização, como é o caso do tomate e lacticínios - este objectivo obriga a uma
correcta gestão das quotas negociadas com as autoridades comunitárias;
- reforçar o incentivo ao Seguro Agrícola (Sistema Integrado de Protecção contra as
Aleatoriedades Climáticas - SIPAC) por forma a reduzir as variações de produção
agrícola por razões não controláveis;
- reforçar a integração de Políticas de Desenvolvimento Rural que estão dispersas por
diferentes medidas e programas, nomeadamente os Centros Rurais, o programa LEADER, as
medidas Agro-Ambientais e a cessação da actividade;
- aprofundar o esforço de florestação, quer das áreas ardidas, quer a rearborização
e arborização de zonas fisicamente deprimidas;
- contribuir para a organização do espaço territorial por via do desenvolvimento da
actividade multifuncional, através de produtos com tipicidade regional e garantia de
origem associado a actividade florestal cinegética, turismo rural, pesca de águas
interiores.
As dotações financeiras previstas no Orçamento do Estado 1998, no
âmbito do PIDDAC para fazer face às orientações definidas são fundamentalmente as
seguintes:
- melhoria das infra-estruturas agrícolas - regadios e drenagens, electrificação,
caminhos - com uma despesa pública prevista de 18 milhões de contos, correspondendo a um
esforço de 4,5 milhões de contos do Orçamento do Estado;
- sistema de incentivo à modernização das explorações agrícolas com uma despesa
pública prevista de 49 milhões de contos, correspondendo a um esforço de 12,3 milhões
de contos do Orçamento do Estado;
- sistema de incentivos à protecção, beneficiação e arborização de zonas florestais
com uma despesa pública prevista de 4,8 milhões de contos, correspondendo a um esforço
de 1,2 milhões do Orçamento do Estado;
- sistema de incentivos à transformação e comercialização de produtos agrícolas e
silvícolas com uma despesa pública prevista de 14,5 milhões de contos correspondendo a
um esforço de 3,6 milhões de contos do Orçamento do Estado;
- apoio à investigação agrária incluindo algumas infra-estruturas com uma despesa
pública prevista de 7,2 milhões de contos correspondendo a um esforço de 1,8 milhões
de contos do Orçamento do Estado;
- apoio à Formação Profissional com uma despesa pública prevista de 0,4 milhões de
contos, correspondendo a um esforço de 0,1 milhões de contos do Orçamento do Estado;
- apoio ao rendimento aos produtores em regiões mais desfavorecidas ou que adoptem
sistemas de produção que vão ao encontro da protecção do ambiente com uma despesa
pública prevista de 23 milhões de contos, correspondendo a um esforço de 5,8 milhões
de contos do Orçamento do Estado;
- apoio ao ajustamento das condições do mercado financeiro, bem como ao Seguro de
Colheitas, com uma despesa prevista de 9,1 milhões de contos suportado na totalidade pelo
Orçamento do Estado;
- apoio a entidades locais de Desenvolvimento Rural (incluindo a iniciativa comunitária
LEADER), com uma despesa pública prevista de 1,3 milhões de contos correspondendo a um
esforço de 0,3 milhões de contos do Orçamento do Estado;
- apoio específico a diferentes sistemas de incentivos no âmbito do Projecto do Alqueva
com uma despesa prevista de 3,2 milhões de contos, correspondendo a um esforço de 0,8
milhões de contos do Orçamento do Estado;
- apoio a diferentes medidas que visam a Saúde pública, do ponto de vista alimentar
(incluindo infra-estruturas laboratoriais), com uma despesa prevista de 7,2 milhões de
contos correspondendo a um esforço de 2,5 milhões de contos do Orçamento do Estado.
Pescas
As medidas de política para o sector das Pescas, podem definir-se
através de dois objectivos principais:
- continuar o esforço de ordenamento da actividade pesqueira, quer através da pesquisa e
desenvolvimento de novos pesqueiros e espécies alternativas, quer através do apoio à
pesca costeira e local, pela importância que tem na manutenção do tecido social em
certas zonas;
- no que respeita à aquicultura, orientar esforços para o aproveitamento de espécies da
fauna indígena que se enquadrem nos sistemas integrados de produção.
As dotações financeiras previstas no Orçamento do Estado de 1998, no
âmbito do PIDDAC, para fazer face às orientações definidas são principalmente as
seguintes:
- intensificação de pesquisa de novos pesqueiros e espécies alternativas com uma
despesa prevista de 1,8 milhões de contos correspondentes a um esforço financeiro de
0,450 milhões de contos do Orçamento do Estado;
- adaptação da frota a recursos efectivamente disponíveis, com uma despesa pública
prevista de 2,4 milhões de contos, correspondendo a um esforço financeiro de 0,6
milhões de contos do Orçamento do Estado;
- desenvolvimento da aquicultura, como subsector de interesse estratégico, com uma
despesa prevista de 600 mil contos, correspondendo a um esforço financeiro de 100 mil
contos do Orçamento do Estado;
- promoção e transformação dos produtos da pesca, com uma despesa prevista de 3,1
milhões de contos correspondendo a um esforço de 0,627 milhões de contos do Orçamento
do Estado.
Quadro III-2 Esforço da Despesa Pública e do
Orçamento do Estado
nas Medidas de Apoio ao Investimento integrados no PIDDAC 98
Apoio ao
Investimento
|
Despesa
Pública |
Total |
OE (Cap.50) |
| Agricultura, Florestas e Indústria Agro
Alimentar |
135,416 |
45,776 |
| Pescas |
9,821 |
4,709 |
Total |
145,237 |
50,485 |

III.10 Política do Ambiente
A actividade do Governo na área do Ambiente para 1998, caracteriza-se
pela continuidade relativamente às orientações definidas em 1996, sendo marcada por
cinco vectores estruturantes:
- a aposta no saneamento básico ambiental;
- a modernização ambiental da actividade produtiva portuguesa;
- a conservação da natureza;
- a qualificação do litoral e
- a educação, participação e sensibilização ambiental.
O desenvolvimento destes vectores implica a definição de um conjunto
de prioridades políticas com importantes repercussões em termos do orçamento do
Ambiente.
As prioridades políticas do Ministério do Ambiente estruturam-se em
torno das seguintes acções:
- Ao nível da água:
- consolidando a execução dos grandes aproveitamentos hidráulicos e sistemas de
abastecimento de água e iniciando-se a fase de exploração;
- assegurando o pleno desenvolvimento do processo de planeamento dos recursos hídricos,
mediante a elaboração do plano nacional da água e dos planos de bacia de todos os rios
nacionais e internacionais;
- com o arranque da 1ª fase do programa "Origens da Água", que implica a
execução de aproveitamentos hidráulicos e sistemas de distribuição aos principais
aglomerados urbanos do interior do país.
- Ao nível dos efluentes líquidos:
- garantindo a continuidade do investimento em recolha e tratamento de águas residuais;
- promovendo a qualificação da gestão dos sistemas de saneamento de águas residuais,
em particular das Estações de Tratamento de Águas Residuais;
- assegurando a execução do Sistema Municipal de Recolha, Tratamento e Rejeição de
Efluentes da Ria de Aveiro.
- Ao nível de resíduos:
- dando continuidade à implementação do plano estratégico de eliminação dos
resíduos sólidos urbanos, com construção de infra-estruturas de tratamento adequadas,
aterros, instalações de incineração e de compostagem;
- desenvolvendo recolha selectiva e a reciclagem, mediante a continuação da
implementação em todo o país de ecopontos, ecocentros e instalações de triagem;
- com o arranque do tratamento, em unidades cimenteiras, de resíduos industriais.
- Ao nível da modernização ambiental da actividade produtiva portuguesa:
- mediante a contratualização e a partilha de responsabilidades com vista ao integral
cumprimento, pelos diversos sectores, do normativo ambiental;
- acompanhando este esforço das empresas, com uma política fiscal adequada, que
contribua para a melhoria dos padrões ambientais da actividade económica.
- Ao nível da conservação da natureza:
- dando continuidade ao processo de consolidação das áreas classificadas;
- com a criação dos novos Parques Naturais do Douro e Tejo internacionais;
- enquadrando a gestão e a promoção da Rede Nacional de Áreas Protegidas nas
estratégias de desenvolvimento regional, local e rural.
- Ao nível da qualificação do litoral:
- mediante a realização dos "Programas de Acção" resultantes dos Planos de
Ordenamento da Orla Costeira;
- consagrando espaços naturais de recreio e lazer no Litoral (Praias Douradas).
- Ao nível da educação, participação e sensibilização:
- com a instalação dos serviços de atendimento ao cidadão e das organizações não
governamentais;
- com a promoção a nível nacional de acções de acompanhamento e formação da rede
mundial de escolas "Globe";
- com a instalação da rede nacional de Ecotecas;
- com a prossecução em colaboração com os competentes serviços do Ministério para a
Qualificação e Emprego, do Plano de Formação na área do ambiente, com o objectivo de
promover a criação e requalificação do emprego;
- com o início da construção de um Centro de Formação Profissional vocacionado não
apenas para acções de formação externa mas também para acções destinadas aos
funcionários do Ministério e a bolseiros dos países de expressão portuguesa.
e finalmente,
- Ao nível da reestruturação orgânica, instrumento privilegiado para a prossecução
dos objectivos de política do Ministério do Ambiente:
- com a entrada em funcionamento do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento
Sustentável;
- com a estruturação e início da actividade da Inspecção Geral do Ambiente e do
- Gabinete de Relações Internacionais e
- com o reforço do processo de descentralização, mediante transferência de verbas e
qualificação da categoria profissional dos directores regionais.

III.11 Política de Habitação
No domínio da habitação, em 1998, consolidar-se-ão os
programas já em vigor, definindo-se um conjunto de acções, cuja expressão orçamental
corresponde à resolução das carências habitacionais do grupos sócio-económicos de
menores rendimentos, assim como à capacidade de execução dos projectos no âmbito das
parcerias adequadas a cada caso.
Assim, destacam-se:
- o reforço dos programas de alojamento das populações mais carenciadas, articulando-os
com programas de inserção social;
- a consolidação da reabilitação, como uma componente da política de habitação;
- o reforço das parcerias entre a administração central e as autarquias, instituições
de solidariedade social, cooperativas e empresas de construção civil.
O desenvolvimento destes programas e respectivas acções implica a
definição de um conjunto de prioridades e o equacionamento das suas consequências em
termos de Orçamento do Estado.
As medidas postas em prática no ano de 1996 permitiram a aceração do
realojamento das populações, em particular nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do
Porto, que estão abrangidas pelo Programa Especial de Realojamento.
A execução financeira dos programas de realojamento será, em 1997,
aproximadamente 80 por cento superior à do ano anterior, pelo que, o montante de 26
milhões de contos inscrito para 1998, é justificado na aceleração da procura que
aqueles programas têm merecido por parte dos parceiros sociais.
A reprogramação do sub-programa Renovação Urbana, (do Quadro
Comunitário de Apoio) veio permitir uma política de realojamento que promove a
integração social das populações, a construção de equipamentos sociais e
desportivos, a implantação de pequenas empresas assim como, a realização de
infra-estruturas de qualidade nos bairros públicos de arrendamento. Durante o ano de 1998
está programada uma despesa pública de 13 milhões de contos, a que corresponde uma
despesa nacional de 5 milhões de contos, com comparticipação do restante pelo Fundo
Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).
A política de habitação não visa apenas a construção de novos
alojamentos, mas inclui também uma preocupação qualitativa, tanto no que se refere à
construção como à sua envolvente urbanística e ainda, à adequação dos fogos às
famílias a realojar.
Foram previstos neste orçamento para 1998, a vitalização das áreas
dos ex-Planos Integrados de Almada, Setúbal e do Zambujal, a realização de grandes
obras de conservação e reabilitação dos bairros de arrendamento público e ainda a
realização de obras de arranjo dos espaços exteriores.
Durante o ano de 1998 progredirá o desenvolvimento do novo conceito de
gestão dos bairros do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do
estado (IGAPHE), com envolvimento mais empenhado dos seus moradores e uma rearticulação
entre o urbano, o económico e o social.
A reabilitação foi eleita como uma componente vital da política de
habitação e foi dado particular realce à verbas destinadas aos programas RECRIA,
REHABITA e RECRIPH, não obstante a dependência que a concretização deste tipo de
investimentos tem, na celeridade que os municípios e entidades privadas imprimem à
execução das obras de manutenção do património habitacional.
Para além deste desafio espera-se um incremento na realização de
construção e aquisição de habitação a custos controlados, com vista a satisfazer a
procura por parte da classe média baixa.
Por ultimo, foi também priorisado o desenvolvimento de acções
conducentes à realização de projectos que venham permitir em 1998 disponibilizar
indicadores estatísticos sobre o sector, em base sustentável qualificada e com
regularidade de apresentação.

III.12 Finanças Locais
Mantendo-se o quadro institucional vigente no que respeita ao regime de
finanças locais e consequentemente aos normativos daí decorrentes, o XIII Governo
Constitucional, deu continuidade aos seus objectivos de reforço da autonomia do poder
local e da descentralização administrativa.
As medidas mais relevantes com expressão no Orçamento do Estado para
1998, relativas às Autarquias Locais, são:
- o reforço significativo nas transferências de verbas destinadas a compensar os
municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos
7º, 8º e 9º anos de escolaridade, no sentido de liquidar também encargos não
solucionados no ano anterior, dado que o custo real envolvido, após exaustivo
levantamento, se revelou superior ao previsto;
- o reforço progressivo nas transferências financeiras para as Áreas Metropolitanas de
Lisboa e Porto, reconhecendo-se o papel determinante das mesmas na promoção de acções
de desenvolvimento e descongestionamento urbano e no processo da regionalização em
curso;
- o reforço do financiamento das sedes das Juntas de Freguesia por parte da
Administração Central, dado a intenção de dotar todas as autarquias locais de
instalações condignas que dignifiquem a sua actuação num quadro de alargadas
responsabilidades;
- o de continuar a assegurar a cobertura dos encargos com a remuneração dos presidentes
das Juntas de Freguesia, nos termos da Lei nº 11/96, de 18 de Abril, incluindo a
dotação inscrita com os encargos com a Segurança Social e o subsídio de
reintegração, além da supra referida remuneração.
O montante do Fundo de Estabilização Financeira (FEF) em que
participam todos os municípios e freguesias directamente, acompanha a evolução do
Imposto sobre o Valor Acrescentado, bem como assegura o mínimo de 15 por cento do Fundo
de Estabilização Financeira corrente de cada município, a transferir para as freguesias
correspondentes.
Em matéria de impostos locais mantém-se o regime estabelecido para a
contribuição autárquica e o imposto sobre veículos, bem como o da participação dos
municípios no Imposto sobre o Valor Acrescentado incidente sobre actividades turísticas.
Por outro lado, o financiamento das despesas do pessoal técnico dos
Gabinetes de Apoio Técnico às Autarquias Locais continua a ser assegurado pelo
Orçamento do Estado.
Todo este conjunto de medidas, além de se integrarem nos objectivos do
Governo em matéria da administração local autárquica, garantem o cumprimento integral
da Lei das Finanças Locais e dos normativos financeiros incluídos na Lei das
Atribuições e Competências das Freguesias, esta última publicada no decurso de 1997.

III.13 Programa de Privatizações
Os princípios e critérios que nortearão a actuação do Governo em
matéria de privatizações, nos dois anos finais da legislatura, serão os mesmos que
têm orientado a sua actuação em 1996/1997. Manter-se-ão, assim, princípios de
coerência, legalidade, transparência, isenção, rigor e funcionalidade
económico-social.
Dando execução ao Programa do Governo, foi aprovado, pela Resolução
do Conselho de Ministros nº 65/97, de 21 de Abril, um Programa de Privatizações para
1998/99, com o qual, tal como havia acontecido com o Programa para o biénio anterior, se
visa combinar a eficácia, que resulta de uma decisão global e de um programa ordenado,
com a definição antecipada dos critérios a que se dará execução, com transparência,
imparcialidade e respeito pelos princípios constitucionais e legais.
Os objectivos programados continuarão a ser a promoção do reforço
da competitividade da economia portuguesa, através da dinamização do mercado de
capitais, da reestruturação e reforço de alguns sectores produtivos da economia
nacional e pela melhoria da situação financeira de algumas das empresas ainda incluídas
no sector público bem como pela melhoria dos sistemas de gestão empresarial visando o
incremento da eficácia e da eficiência. Será também objectivo privilegiado da
política de privatizações contribuir para a redução da dívida pública em ligação
com a importância da diminuição do peso do Estado na captação de recursos
financeiros.
A participação dos cidadãos e dos interesses económicos portugueses
no processo de privatização é outro dos objectivos que continuarão a orientar a
actuação do Governo. Procurar-se-á, à semelhança do que vem acontecendo desde 1996,
criar condições para o desenvolvimento sustentado e equilibrado do mercado de capitais e
para o reforço e crescimento da comunidade empresarial nacional, sem prejuízo do
cumprimento formal e material das regras de livre circulação de capitais e de igualdade
de concorrência que estruturam o espírito da integração europeia.
Nas modalidades de privatização também se manterão os princípios
orientadores definidos para o biénio anterior, ou seja, privilegiar-se-á a venda
pública, especialmente sobre a forma de operações de mercado de capitais, sem prejuízo
do recurso, com transparência e equidade, ao concurso aberto e à venda directa sempre
que esteja em causa a selecção de adquirentes que obedeçam a requisitos considerados
absolutamente relevantes para a própria empresa, em função de estratégias de
desenvolvimento empresarial, de mercado, tecnológicas ou outras.
Cada operação de privatização será delineada e implementada em
obediência a estratégias e modelos que, salvaguardando os objectivos enunciados no
Programa de Privatizações, terão ainda em conta a forma e o momento temporal que melhor
se ajustem à conjuntura dos mercados nacionais e internacionais de capitais e melhor
permitam a defesa dos interesses patrimoniais do Estado.
A modalidade a usar em cada operação de privatização dependerá,
designadamente, da ponderação de factores como:
- a importância da empresa a reprivatizar para a economia nacional;
- a necessidade de atrair accionistas detentores de tecnologia de relevância estratégica
para a empresa;
- a estrutura accionista de partida;
- a procura potencial do mercado de capitais;
- a estrutura concorrencial interna e externa do sector;
- a dimensão, situação económico-financeira e perspectiva de evolução da empresa;
- a avaliação quanto ao método que melhor defende os interesses accionistas e
patrimoniais do Estado;
- a defesa dos interesses dos pequenos e anónimos accionistas.
As principais intervenções ao nível das privatizações programadas
para 1998 serão as seguintes, sem prejuízo de, para cada caso, a respectiva
calendarização ser objecto de ponderação final e de ter em conta a situação do
mercado e do respectivo sector:
- ao nível industrial, de entre as empresas parcialmente privatizadas, será concluída a
privatização da Cimpor, mantendo o Estado uma posição no capital da empresa como forma
de garantia de estabilidade accionista;
- o Estado reduzirá a sua participação accionista no Grupo Portucel, em moldes que se
definirão no contexto da reorganização sectorial em curso;
- na Siderurgia Nacional poder-se-á avançar na privatização da Siderurgia Nacional -
Serviços, no quadro da sua reestruturação visando a consolidação e alargamento das
suas áreas de negócio;
- com a privatização da Setenave, por venda directa, no âmbito da reestruturação da
Lisnave, e com a privatização dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo será concluída
a abertura à iniciativa privada do sector da construção e reparação naval;
- realizar-se-á a primeira fase de privatização da ANA (Aeroportos e Navegação
Aérea, EP), sem prejuízo da manutenção na esfera do sector empresarial do Estado das
actividades de navegação aérea. Simultaneamente, serão concentradas numa autoridade
aeronáutica as funções de regulamentação, fiscalização, certificação e
supervisão de todo o sector da aviação civil;
- no biénio 1998/1999, proceder-se-á à abertura do capital da TAP Air Portugal, SA a
outros accionistas de forma a permitir a participação de parceiros estratégicos que
permitam o reforço da competitividade da companhia. O Estado deixará, assim, de ser o
único accionista da transportadora aérea, continuando, contudo, a ser um importante
accionista de referência;
- a privatização da Petrogal será concluída sem prejuízo da manutenção de uma
participação accionista do Estado português na empresa (golden share);
- finalmente, iniciar-se-á a abertura ao capital privado da GDP - Gás de Portugal, SA
(SGPS).
A evolução conjuntural dos mercados de capitais, a oscilação dos
ciclos económicos de alguns sectores de negócios específicos e a progressão das
variáveis económicas e financeiras das empresas a privatizar, condicionam, por vezes de
forma imprevisível, o valor das empresas e, consequentemente, o encaixe global das
operações de privatização. Em todo o caso, com a informação actualmente disponível,
é razoável estimar para 1998 uma receita da ordem dos 400 milhões de contos.