Decreto-Lei nº 64/94, de 28 de Fevereiro

- Índice -

 


Artigo 1º - Objecto e âmbito de aplicação

Artigo 2º - Comissão Intersectorial

Artigo 3º - Composição

Artigo 4º - Funcionamento

Artigo 5º - Coordenação sectorial

Artigo 6º - Definição de bens e serviços de informática

Artigo 7º - Regime geral de aquisição ou locação

Artigo 8º - Pareceres

Artigo 9º - Expansões

Artigo 10º - Organização do processo submetido a parecer

Artigo 11º - Dever de informação para fins estatísticos

Artigo 12º - Comunicação de despacho

Artigo 13º - Aplicação às autarquias locais

Artigo 14º - Revogação

Artigo 15º - Entrada em vigor


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