Ano
Trimestre
 
 
 

Reporte de Informação
ListaServicosComReportePMP90_1Trim2011_AdC.pdfLista dos serviços da administração directa e indirecta do Estado que registaram um PMP superior a 90 dias no final do trimestre seleccionado.
ListaServicosSemReportePMP90_1Trim201.pdfLista dos serviços da administração directa e indirecta do Estado que não reportaram a informação relativa aos Encargos Assumidos no trimestre do ano seleccionado.
 
 
Prazo Médio de Pagamentos a Fornecedores (PMP)
De acordo com o despacho do Gabinete do Ministro das Finanças e da Administração Pública n.º 9870/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República a 13 de Abril, a fórmula de cálculo do Prazo Médio de Pagamentos a fornecedores (PMP) é a seguinte:
 Fórmula para cálculo do PMP
 Sendo,
DF – Dívida a fornecedores de Aquisição de Bens e Serviços e Aquisição de Bens de Capital no trimestre.
A - Aquisição de Bens e Serviços e Aquisição de Bens de Capital no trimestre.
A média não inclui os serviços que não efectuaram o reporte da informação de base necessária ao apuramento dos PMP.
Nos termos da legislação vigente, compete à DGO divulgar:
* Trimestralmente, a lista dos serviços e organismos de administração directa e indirecta do Estado que tenham um prazo médio de pagamentos superior a 90 dias
   
* Até ao fim do mês de Abril
  - O indicador de Prazo Médio de Pagamentos a Fornecedores (PMP) dos serviços da administração directa e indirecta do Estado;
  - A média do PMP registada pelos serviços da administração directa e indirecta do Estado no final do 4.º trimestre do ano anterior; 
  - Os objectivos anuais, por serviço, de prazos de pagamento a fornecedores, bem como o grau de cumprimento dos objectivos do ano anterior, apurados de acordo com o disposto no n.º 9 da RCM n.º 34/2008;
  - O indicador de PMP registado por cada Região Autónoma no final do 4.º trimestre do ano anterior;
  - A média do PMP das Regiões Autónomas. 
   
* Até ao fim do mês de Setembro:
  - A lista dos serviços da administração directa e indirecta do Estado que tenham registado um PMP superior a 90 dias no final do 2.º trimestre do ano e os PMP registados ao longo dos últimos trimestres; 
  - A lista das Regiões Autónomas que tenham registado um PMP superior a 90 dias no final do 2.º trimestre do ano e os PMP registados ao longo dos últimos trimestres.
A divulgação dos Prazos Médios de Pagamento a fornecedores (PMP) dos serviços da administração directa e indirecta do Estado é efectuada por ordem decrescente do PMP.
A listagem inclui os PMP das unidades de saúde do sector público administrativo, os quais se encontram igualmente divulgados na página electrónica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
 

Legislação Relevante
- Decreto-Lei Execução Orçamental 2011 (ver n.º 4 Artigo 33.º) - DL 29-A/2011, 01 de Março
- Resolução do Conselho de Ministros - RCM n.º 34/2008 (ver n.º 9)
- Despacho n.º 9870/2009 do Gabinete do Ministro das Finanças e da Administração Pública
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