Ano

 

Documentos
FFA_3trim2011.pdfFluxos financeiros da Administração Central para as Autarquias Locais referente ao 3.º trimestre de 2011
 
 
Finalidade
Em observância dos princípios da publicidade e da transparência expressos na Lei de Enquadramento Orçamental e na Lei das Finanças Locais, a DGO procede à publicitação trimestral da informação acumulada respeitante aos fluxos financeiros da Administração Central que se enquadram no âmbito da execução de contratos ou protocolos celebrados, tendo como destino as autarquias locais.
 
 
Fundamento Legal
» Lei das Finanças Locais - Lei n.º 2/2007, 15 de Janeiro, artigo 8.º, n.º 7
» Lei de Enquadramento Orçamental - artigo 12.º - Publicidade
» Circular com instruções complementares ao DL Execução Orçamental
 
 
Âmbito
Informação sobre fluxos financeiros de verbas oriundas de serviços integrados e de serviços e fundos autónomos, efectivamente concretizadas, até ao final de um dado trimestre, tendo como destinatárias as autarquias locais (freguesias e municípios).
Inclui:
- Fluxos financeiros resultantes de contratos ou protocolos celebrados com autarquias, desde que se mantenham em vigor, independentemente do ano em que a assinatura tenha tido lugar.
Exclui:
- Transferências relativas à repartição de recursos públicos entre o Estado e Municípios (art.º 19 da LFL), que são objecto de publicitação no âmbito do Orçamento do Estado e da Conta Geral do Estado;
- Financiamentos realizados no âmbito da descentralização de competências para os municípios, (artigos 45º e 46.º da Lei 69-A/2008 de 31 de Dezembro - Descentralização de competências);
- Fluxos relativos ao PIDDAC (ponto 72 da Circular Série A, nº 1359 – Instruções complementares ao Decreto-Lei de Execução Orçamental 2010).
 
 
Notas sobre a informação divulgada
A informação divulgada corresponde ao reporte efectuado pelos organismos nos Sistemas de Informação da DGO;
O montante reportado pelos organismos respeita ao total da execução acumulada das transferências correntes e de capital e subsídios para as Autarquias Locais, desde o início do ano até ao trimestre em causa, apenas na componente relacionada com os contratos e protocolos referidos no ponto "Âmbito" desta nota.
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