O Relatório de Actividades é obrigatório, entre outros, para todos os serviços e organismos da administração central. Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei Nº 183/96 de 27 de Setembro, o relatório de actividades deve discriminar os objectivos atingidos, o grau de realização dos programas e os recursos utilizados.
No âmbito do sistema de avaliação de desempenho (SIADAP), a auto-avaliação do serviço é parte integrante do relatório de actividades anual, como determina o n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública). 

Documentos
RelActDGO_2010.pdfRelatório de Actividades de 2010
RelActDGO_2009.pdfRelatório de Actividades de 2009
RelActDGO_2008.pdfRelatório de Actividades de 2008
RelActDGO_2007.pdfRelatório de Actividades de 2007
RelActDGO_2006.pdfRelatório de Actividades de 2006
RelActDGO_2005.pdfRelatório de Actividades de 2005
RelActDGO_2004.pdfRelatório de Actividades de 2004
RelActDGO_2003.pdfRelatório de Actividades de 2003
RelActDGO_2002.pdfRelatório de Actividades de 2002
relatorio_actividades_2001-DGO.pdfRelatório de Actividades de 2001
Relatorio_Actividades_2000-DGO.pdfRelatório de Actividades de 2000
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