De acordo com o n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública), a avaliação de desempenho de cada serviço assenta num quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), sujeito a avaliação permanente e actualizado a partir dos sistemas de informação do serviço.

Do QUAR constam, essencialmente: a missão do serviço, os objectivos estratégicos plurianuais, os objectivos operacionais anuais, as metas a alcançar, os indicadores de desempenho e respectivas fontes de verificação, os meios disponíveis (humanos e financeiros), o grau de realização dos resultados obtidos na prossecução dos objectivos, a identificação dos desvios e das respectivas causas e a avaliação final do desempenho do serviço.

 

Documentos
DGO-QUAR_2011.pdfQUAR2011 aprovado por despacho de 21/02/2011, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
QUAR_DGO_2010_17Mar2010.pdfQUAR2010 aprovado por despacho de 17/03/2010, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
QUAR_DGO_2009_27Jan09.pdfQUAR2009 aprovado por despacho de 09/02/2009, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
QUARDGO-Vfinal_2008.pdfQUAR2008
​​​​​​​​​​​