Capa do Plano de Actividades de 2011 

O Plano de Actividades é obrigatório, entre outros, para todos os serviços e organismos da administração central. Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei Nº 183/96 de 27 de Setembro, o plano anual de actividades deve discriminar os objectivos a atingir, os programas a realizar e os recursos a utilizar, o qual, após aprovação pelo ministro competente, fundamentará a proposta de orçamento a apresentar na fase de preparação do Orçamento do Estado.
O Plano de Actividades articula-se com o sistema de avaliação de desempenho (SIADAP), constituindo este, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública) um instrumento de avaliação do cumprimento dos planos de actividades.

 
Documentos
PlanoActividadesDGO_2011.pdfPlano de Actividades de 2011
PlanoActividadesDGO_2010_Final.pdfPlano de Actividades de 2010
PlanoActividadesDGO_2009_Final.pdfPlano de Actividades de 2009
PlanoActDGO_2008.pdfPlano de Actividades de 2008
PlanoActDGO_2007.pdfPlano de Actividades de 2007
PlanoActDGO_2006.pdfPlano de Actividades de 2006
PlanoActDGO_2005.pdfPlano de Actividades de 2005
PlanoActDGO_2004.pdfPlano de Actividades de 2004
PlanoActDGO_2003.pdfPlano de Actividades de 2003
Plano Actividade2002s.pdfPlano de Actividades de 2002
plano_act_2001.pdfPlano de Actividades de 2001
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