Capa do Plano de Actividades de 2011O Balanço Social, instrumento privilegiado de planeamento e de gestão dos Recursos Humanos dos serviços e organismos, incluído no respectivo ciclo anual de gestão, deve ser elaborado anualmente no primeiro trimestre, com referência a 31 de Dezembro do ano imediatamente anterior. Foi o Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de Outubro, que consagrou, como medida de modernização da Administração Pública, a obrigatoriedade de elaboração deste instrumento de planeamento estratégico para a generalidade dos serviços públicos. O artigo 7º, nº 1, alínea c), da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e artigos 8.º, n.º 1, alínea e), 31.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública) veio secundar aquele diploma. 

 
Documentos
BalancoSocial2009.pdfRelatório do Balanço Social de 2009
BalancoSocialDGO_2008.pdfRelatório do Balanço Social de 2008
BalancoSocial_2007.pdfRelatório do Balanço Social de 2007
BalancoSocial_2006.pdfRelatório do Balanço Social de 2006
BalancoSocial_2005.pdfRelatório do Balanço Social de 2005
BalancoSocial_2004.pdfRelatório do Balanço Social de 2004
BalancoSocial_2003.pdfRelatório do Balanço Social de 2003
BalancoSocial2002.pdfRelatório do Balanço Social de 2002
BalancoSocial_2001.pdfRelatório do Balanço Social de 2001
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