Embora a questão seja algo vaga e a resposta possa implicar uma grande vastidão de informação, procuramos sintetizar e orientar para as fontes de informação disponíveis:
O Orçamento Geral do Estado (OE)é um instrumento de gestão que contém a previsão das receitas e despesas públicas para o ano seguinte, apresentado pelo Governo à Assembleia da República, sob a forma de Proposta de Lei, contendo o articulado e os mapas orçamentais (designados Mapas da Lei).
Poderá encontrar e consultar todos os elementos na página da DGO em http://www.dgo.pt/politicaorcamental/Paginas/OEpagina.aspx.
A elaboração do OE e a sua apresentação obedecem a um conjunto de disposições legais que resultam da Lei do Enquadramento Orçamental (LEO) disponível em http://www.dgo.pt/legislacao/Paginas/default.aspx, que determina princípios e regras orçamentais, nomeadamente a nível do conteúdo e estrutura do Orçamento, execução orçamental e alterações orçamentais.
Em circunstâncias normais, o processo de elaboração do orçamento inicia-se anualmente a Junho/Julho. A proposta de orçamento é apresentada à Assembleia da República até 15 de Outubro de cada ano, votada e promulgada até final de Dezembro, entrando em vigor a 1 Janeiro.
A execução do OE está subordinada à lei do Orçamento do Estado e ao Decreto-Lei de execução orçamental anuais, disponíveis em: http://www.dgo.pt/politicaorcamental/Paginas/OEpagina.aspx
Para maior detalhe sugerimos a consulta dos documentos indicados, onde poderá encontrar a estrutura detalhada do OE e as principais regras a que está sujeita a sua Elaboração e execução e prestação de contas.
Outros elementos de interesse:
- Proposta OE-2012 (http://www.dgo.pt/politicaorcamental/Paginas/OEpagina.aspx);
- Lei de bases da Contabilidade Pública (http://www.dgo.pt/legislacao/Paginas/default.aspx);
- Reforma da Administração Financeira do Estado (http://www.dgo.pt/legislacao/Paginas/default.aspx);
- Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14FEV [D.R. n.º 38, Série I-A de 2002/02/14], que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central