RAFE - SRH

Após a abertura do ano no SIC deverá ser pesquisada a Tabela Específica-Parâmetros do Sistema e introduzidos os novos elementos correspondentes ao novo ano, nomeadamente os dias de pagamento.
De seguida, deverão ser introduzidos os dias feriados nacionais e locais, que no ano em causa coincidam fora do período de fim-de-semana.
Por último deve ser ponderada a eventual necessidade de se proceder a actualizações da afectação orçamental de abonos e da utilidade de se utilizar o módulo de conversão das afectações orçamentais disponibilizado pelo aplicativo.

A actualização do calendário poderá ser sempre efectuada desde que não haja processamentos já realizados com a data em questão.

A Transferência para a Contabilidade apenas pode ser efectuada quando o mês a que diz respeito o Processamento de Vencimentos já tiver sido aberto no SIC - Sistema de Informação Contabilística, mas sempre, e só após a criação do Ficheiro para a CGA – Caixa Geral de Aposentações, e introdução de eventuais acertos para a mesma entidade, caso tal seja requerido.

O Processamento de Remunerações do Organismo deverá ser feito com o utilizador KVENC_ _ _.

No início de cada ano, os Parâmetros do Sistema devem ser actualizados com a nova informação: Ano, Ministério (caso se altere), Dias de Pagamento.
Também, no Calendário deverá ser introduzido os feriados nacionais e municipais incidentes nos Locais de Trabalho respectivos.
Procedimento, ainda de início de ano, será também a Actualização das Afectações Orçamentais dos Abonos de cada funcionário, devendo recorrer-se, preferencialmente, do módulo de conversão de dados.​

  

Orçamento do Estado

Embora a questão seja algo vaga e a resposta possa implicar uma grande vastidão de informação, procuramos sintetizar e orientar para as fontes de informação disponíveis:

O Orçamento Geral do Estado (OE)é um instrumento de gestão que contém a previsão das receitas e despesas públicas para o ano seguinte, apresentado pelo Governo à Assembleia da República, sob a forma de Proposta de Lei, contendo o articulado e os mapas orçamentais (designados Mapas da Lei).
Poderá encontrar e consultar todos os elementos na página da DGO em http://www.dgo.pt/politicaorcamental/Paginas/OEpagina.aspx.

A elaboração do OE e a sua apresentação obedecem a um conjunto de disposições legais que resultam da Lei do Enquadramento Orçamental (LEO) disponível em http://www.dgo.pt/legislacao/Paginas/default.aspx, que determina princípios e regras orçamentais, nomeadamente a nível do conteúdo e estrutura do Orçamento, execução orçamental e alterações orçamentais.

Em circunstâncias normais, o processo de elaboração do orçamento inicia-se anualmente a Junho/Julho. A proposta de orçamento é apresentada à Assembleia da República até 15 de Outubro de cada ano, votada e promulgada até final de Dezembro, entrando em vigor a 1 Janeiro.

A execução do OE está subordinada à lei do Orçamento do Estado e ao Decreto-Lei de execução orçamental anuais, disponíveis em: http://www.dgo.pt/politicaorcamental/Paginas/OEpagina.aspx

Para maior detalhe sugerimos a consulta dos documentos indicados, onde poderá encontrar a estrutura detalhada do OE e as principais regras a que está sujeita a sua Elaboração e execução e prestação de contas.

Outros elementos de interesse:
- Proposta OE-2012 (http://www.dgo.pt/politicaorcamental/Paginas/OEpagina.aspx);
- Lei de bases da Contabilidade Pública (http://www.dgo.pt/legislacao/Paginas/default.aspx);
- Reforma da Administração Financeira do Estado (http://www.dgo.pt/legislacao/Paginas/default.aspx);
- Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14FEV [D.R. n.º 38, Série I-A de 2002/02/14], que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central

[22/04/2010] Apesar de o orçamento já ter sido aprovado na Assembleia da República necessita ainda de publicação no Diário da República para poder entrar em vigor, pois só com a publicação é dado a conhecer aos interessados. Calcula-se que essa publicação ocorra em breve para poder começar a produzir efeitos a partir de Maio. Se consultar o nosso site será informado desta publicação.

Não existindo versão digitalizada do Relatório do OE/1996 no nosso site, solicitamos que contacte a Biblioteca Central do Ministério das Finanças (http://www.sgmf.pt/Biblioteca/Paginas/Apresentacao.aspx).

Só no ano em curso a DGO começou a disponibilizar informação mensal da Administração Central. Para os anos requeridos (2009 e 2010) apenas está disponível a informação mensal  individualizada por subsector (não consolidada) que poderá ser obtida por consulta à síntese de execução orçamental. No caso dos agregados Saldo Global, receita fiscal e juros, podem ser obtidos por soma directa dos valores de cada um dos subsectores.
Para o ano de 2009 existe informação anual no relatório da Conta Geral do Estado (Q13).

A informação pretendida encontra-se na página de entrada da Síntese de Execução Orçamental, aqui neste site, em http://www.dgo.pt/execucaoorcamental/Paginas/Sintese-da-Execucao-Orcamental-Mensal.aspx, no item "Calendário de disponibilização da Síntese".

A informação que é pedida deverá ser remetida à respectiva fonte, que é a DGCI:
- endereço email dgci@dgci.min-financas.pt;
- web http://www.dgci.min-financas.pt;
- web http://www.portaldasfinancas.gov.pt/;
- telefone (218812600 / 218876622)

   

Conta Geral do Estado

O quadro que se refere é o quadro da "Conta consolidada da Administração Central e da Segurança Social", onde os valores apresentados não são uma mera agregação dos valores das entidades que os compõem, mas procede-se a uma consolidação das operações de transferências correntes e de capital, na receita e na despesa.
Assim, nas contas de cada subsector são expurgadas as transferências correntes e de capital que ocorrem entre as entidades que compõem cada subsector.
Como ilustração referimos por exemplo, na Administração Central, são efectuadas as correcções necessárias que eliminam as transferências correntes e de capital entre o Estado e os Serviços e Fundos Autónomos.

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