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[Direcção Geral do Orçamento]

[A DGO - História cronológica, Lei Orgânica, Organigrama, Contactos, Concursos de Pessoal, Actividades, QUAR... Ligações respectivas na base da imagem.]

Missão da DGO

No quadro das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernização administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalização estrutural consagrado no Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), avançando na definição dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

A Direcção-Geral do Orçamento (DGO) desempenha uma função essencial no âmbito das finanças públicas, cabendo-lhe superintender na elaboração, gestão e execução do Orçamento do Estado, na contabilidade pública, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira do Estado e na elaboração das contas públicas.

1 - Breve história

2 - Lei Orgânica

3 - Organigrama


4 - Contactos


5 - Concursos

6 - Actividades

7 - QUAR


8
- Despacho 2/DGO/2010: Prémios desempenho, alteração posição remuneratória e recrutamento novos postos trabalho.

9 - Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas

Trata-se de uma instituição cuja origem remonta há cerca de 150 anos, com a anterior designação de Direcção-Geral da Contabilidade Pública, e que sempre tem pautado a sua actividade por elevados critérios de rigor e eficiência, num constante aperfeiçoamento capaz de responder às novas exigências da gestão financeira no âmbito das políticas económico-sociais.

Ocupa, por isso, uma posição de importância privilegiada no âmbito do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, actuando ao nível do controlo estratégico, de carácter horizontal relativamente a toda a administração, e contribuindo para a realização das metas traçadas nos instrumentos previsionais, designadamente no Orçamento do Estado.

A sua acção assume também uma dimensão europeia, no âmbito da qual a Direcção-Geral tem de desempenhar uma função de controlo igualmente estratégico, dadas as crescentes exigências de convergência financeira no âmbito da União Europeia.

Na linha de constante aperfeiçoamento que a Direcção-Geral tem prosseguido, o presente decreto-lei melhora a racionalidade da sua estrutura organizativa e funcional, de modo a aumentar os significativos ganhos de eficiência que vem alcançando com a gestão dos seus recursos, garantindo assim os objectivos do PRACE.

A estrutura da DGO adequa-se às mudanças estabelecidas na Lei Orgânica do Ministério que implicam que passe a integrar entre as suas atribuições o apoio técnico aos controladores financeiros, o assegurar, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da participação do Ministério das Finanças no quadro da negociação do orçamento e da programação financeira plurianual das Comunidades Europeias e a intervenção no âmbito da gestão financeira do Programa de Investimento e Despesa de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)..).

Procura ainda responder à crescente importância que, para a boa marcha da administração financeira do Estado, vêm assumindo a concepção e desenvolvimento dos sistemas informáticos de informação e gestão orçamental, a colaboração na elaboração das contas nacionais das administrações públicas e o apoio ao desenvolvimento e aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).

 

 

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