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Trata-se de uma instituição cuja origem remonta há cerca de 150
anos, com a anterior designação de Direcção-Geral da
Contabilidade Pública, e que sempre tem pautado a sua actividade por elevados critérios de rigor e eficiência, num constante aperfeiçoamento capaz de responder às novas exigências da gestão financeira no âmbito das políticas económico-sociais.
Ocupa,
por isso, uma posição de importância privilegiada no âmbito do
sistema de controlo interno da administração financeira do
Estado, actuando ao nível do controlo estratégico, de carácter
horizontal relativamente a toda a administração, e contribuindo
para a realização das metas traçadas nos instrumentos
previsionais, designadamente no Orçamento do Estado.
A sua
acção assume também uma dimensão europeia, no âmbito da qual a
Direcção-Geral tem de desempenhar uma função de controlo
igualmente estratégico, dadas as crescentes exigências de
convergência financeira no âmbito da União Europeia.
Na linha de constante aperfeiçoamento que a Direcção-Geral tem prosseguido, o presente decreto-lei melhora a racionalidade da sua estrutura organizativa e funcional, de modo a aumentar os significativos ganhos de eficiência que vem alcançando com a gestão dos seus recursos, garantindo assim os objectivos do PRACE.
A estrutura da DGO adequa-se às mudanças estabelecidas na Lei Orgânica do Ministério que implicam que passe a integrar entre as suas atribuições o apoio técnico aos controladores financeiros, o assegurar, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), da participação do Ministério das Finanças no quadro da negociação do orçamento e da programação financeira plurianual das Comunidades Europeias e a intervenção no âmbito da gestão financeira do Programa de Investimento e Despesa de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC)..).
Procura ainda responder à crescente importância que, para a boa marcha da administração financeira do Estado, vêm assumindo a concepção e desenvolvimento dos sistemas informáticos de informação e gestão orçamental, a colaboração na elaboração das contas nacionais das administrações públicas e o apoio ao desenvolvimento e aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).
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